Ata notarial como meio de prova
dc.contributor.advisor | Scavone Junior, Luiz Antônio | |
dc.contributor.advisorLattes | lattes.cnpq.br/4434934732943490 | pt_BR |
dc.contributor.author | Marques, Tamires Lopes | |
dc.date.accessioned | 2017-05-17T14:09:15Z | |
dc.date.available | 2017-05-17T14:09:15Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.description | Ganhadora do prêmio TCC - 2º Semestre de 2016 | pt_BR |
dc.description.abstract | A Ata Notarial, com previsão legal na Lei 8.935/1994, é um instrumento público pelo qual o tabelião (ou preposto), a pedido de pessoa interessada, utilizando-se de sua fé pública, pode documentar (inclusive com imagens), de forma narrativa, um fato jurídico, situação ou circunstância presenciada ou conduzida por ele mesmo. O instrumento da Ata Notarial só poderá ser redigido e lavrado por quem é competente, ou seja, pelo Tabelião de Notas, que fará uma narrativa fiel de tudo aquilo que verificou mediante seus próprios sentidos, de forma imparcial e sem qualquer emissão de juízo de valor, opinião ou conclusão, verificando, por certo, a integridade e a veracidade dos fatos. A partir do momento em que a Ata Notarial é lavrada, perpetua-se no tempo aquilo presenciado pelo notário, uma vez que é consignada em livro próprio na Serventia Notarial. O interessado, além de solicitar a lavratura da Ata Notarial, poderá, com o intuito de certificar qualquer fato, solicitar que diligências sejam realizadas pelo Notário, desde que estas sejam dentro da circunscrição pertencente ao cartório. Considerando-se a fé pública do notário, tal instrumento pode ser utilizado como um meio de prova, não só na esfera judicial, mas também na administrativa e inclusive extrajudicialmente, haja vista que são presumidos como verdadeiros todos os fatos presenciados e narrados, considerando-os, portanto, como verdade plena, contribuindo para a formação de convicção do Magistrado. Trata-se de um novo e interessante meio de prova, pois, a partir da mesma, é possível obter informações e detalhes acerca de fatos, coisas (estado e existência) e, ainda situações acerca de pessoas ou coisas. A Ata Notarial ainda é instrumento desconhecido pela maioria dos operadores do direito, mesmo se mostrando um excelente instrumento na prevenção de litígios futuros e servindo como meio de prova baseada nos princípios da fé pública e segurança notarial. É justamente por este desconhecimento que o presente trabalho se faz importante, apresentando os temas de maior relevância referente à Ata Notarial e apresentando ao leitor uma visão geral sobre este instrumento. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/17982 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | ata notarial | pt_BR |
dc.subject | meio de prova | pt_BR |
dc.subject | prova documental | pt_BR |
dc.subject | instrumento público | pt_BR |
dc.subject | registro público | pt_BR |
dc.subject | direito notarial | pt_BR |
dc.title | Ata notarial como meio de prova | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- TAMIRES LOPES MARQUES....pdf
- Tamanho:
- 1.25 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição: