Ata notarial como meio de prova

dc.contributor.advisorScavone Junior, Luiz Antônio
dc.contributor.advisorLatteslattes.cnpq.br/4434934732943490pt_BR
dc.contributor.authorMarques, Tamires Lopes
dc.date.accessioned2017-05-17T14:09:15Z
dc.date.available2017-05-17T14:09:15Z
dc.date.issued2016
dc.descriptionGanhadora do prêmio TCC - 2º Semestre de 2016pt_BR
dc.description.abstractA Ata Notarial, com previsão legal na Lei 8.935/1994, é um instrumento público pelo qual o tabelião (ou preposto), a pedido de pessoa interessada, utilizando-se de sua fé pública, pode documentar (inclusive com imagens), de forma narrativa, um fato jurídico, situação ou circunstância presenciada ou conduzida por ele mesmo. O instrumento da Ata Notarial só poderá ser redigido e lavrado por quem é competente, ou seja, pelo Tabelião de Notas, que fará uma narrativa fiel de tudo aquilo que verificou mediante seus próprios sentidos, de forma imparcial e sem qualquer emissão de juízo de valor, opinião ou conclusão, verificando, por certo, a integridade e a veracidade dos fatos. A partir do momento em que a Ata Notarial é lavrada, perpetua-se no tempo aquilo presenciado pelo notário, uma vez que é consignada em livro próprio na Serventia Notarial. O interessado, além de solicitar a lavratura da Ata Notarial, poderá, com o intuito de certificar qualquer fato, solicitar que diligências sejam realizadas pelo Notário, desde que estas sejam dentro da circunscrição pertencente ao cartório. Considerando-se a fé pública do notário, tal instrumento pode ser utilizado como um meio de prova, não só na esfera judicial, mas também na administrativa e inclusive extrajudicialmente, haja vista que são presumidos como verdadeiros todos os fatos presenciados e narrados, considerando-os, portanto, como verdade plena, contribuindo para a formação de convicção do Magistrado. Trata-se de um novo e interessante meio de prova, pois, a partir da mesma, é possível obter informações e detalhes acerca de fatos, coisas (estado e existência) e, ainda situações acerca de pessoas ou coisas. A Ata Notarial ainda é instrumento desconhecido pela maioria dos operadores do direito, mesmo se mostrando um excelente instrumento na prevenção de litígios futuros e servindo como meio de prova baseada nos princípios da fé pública e segurança notarial. É justamente por este desconhecimento que o presente trabalho se faz importante, apresentando os temas de maior relevância referente à Ata Notarial e apresentando ao leitor uma visão geral sobre este instrumento.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/17982
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectata notarialpt_BR
dc.subjectmeio de provapt_BR
dc.subjectprova documentalpt_BR
dc.subjectinstrumento públicopt_BR
dc.subjectregistro públicopt_BR
dc.subjectdireito notarialpt_BR
dc.titleAta notarial como meio de provapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.countryBrasilpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
local.publisher.initialsUPMpt_BR
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