A possibilidade de tomada de crédito de icms nos produtos intermediários à luz da jurisprudência do tribunal de impostos e taxas do estado de São Paulo, do tribunal de justiça do estado de São Paulo e do superior tribunal de justiça
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Tipo
TCC
Data de publicação
2018-12-03
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Albarello, Caio Sichieri
Orientador
Gioia, Fulvia Helena de
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Programa
Resumo
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Telecomunicações (ICMS) é um tributo de competência estadual que constitui uma das maiores fontes arrecadatórias das Unidades Federativas. A Constituição Federal de 1988 prevê que o ICMS será um imposto nãocumulativo, aproveitando-se o montante pago na operação anterior, com o saldo residual do imposto a pagar, sendo tal sistemática possível em razão do creditamento do imposto pago na cadeia anterior. A discussão acerca da escrituração do crédito do imposto são as mais diversas possíveis, com entendimentos diversos nos tribunais administrativos e judiciais por todo o país. Uma das principais discussões se dá no creditamento dos produtos intermediários, ou seja, aqueles produtos considerados essenciais para a produção, mas que não incorporam diretamente o produto final manufaturado. O presente estudo demonstrará as diferenças de interpretação do crédito dos produtos intermediários nos tribunais que possuem jurisdição sobre o Estado de São Paulo, com análise do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (instância administrativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
Descrição
Indicado ao Prêmio TCC - 2° semestre de 2018.
Palavras-chave
ICMS , produtos intermediários , tribunal de impostos e taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP). , Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) , Superior Tribunal de Justiça (STJ)