Genocídio dos povos indígenas no Brasil durante a ditadura civil-militar: análise crítico-estrutural dos parâmetros jurídicos do crime de genocídio sob um prisma sociológico relacional

Tipo
Tese
Data de publicação
2017-10-02
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Pereira, Flávio de Leão Bastos
Orientador
Almeida, Silvio Luiz de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Giannattasio, Arthur Roberto Capella
Brito, Alexis Couto de
Zagni, Rodrigo Medina
Loureiro, Heitor de Andrade Carvalho
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O desenvolvimento da teoria do genocídio durante a primeira metade do século XX, embora encontre, no trabalho do jurista judeu-polonês Raphael Lemkin, durante a Segunda Guerra Mundial, o seu principal e mais conhecido marco (Axis rule in occupied Europe, 1944), no qual é tratado o fenômeno do genocídio (ou etnocídio), apresenta o seu lastro fático em acontecimentos bem anteriores, inclusive com a presença de raízes e conexões com o movimento colonialista, especialmente a partir dos séculos XVIII e XIX. Outrossim, o desenvolvimento de teorias como a eugenia, o racismo científico e o darwinismo social traria ao referido movimento colonialista um certo apoio pseudocientífico, aliado à ideia de salvação dos povos colonizados e considerados inferiores. Ideias como superioridade do homem branco colonizador, busca por recursos naturais e necessidade de mão de obra (fundo econômico), sempre com suportes pseudocientíficos e religiosos, operacionalizadas por meio da opressão e da violência, encontram-se na raiz dos processos de extermínio previamente organizados e legitimados por meio de estruturas normativas, administrativas, policiais, políticas, econômicas e culturais. Vale notar que o aludido processo teve o seu ápice em termos de sistematização durante o Holocausto (1933-1945). Contudo, a partir de 1945, com a reconstrução do sistema internacional protetivo dos direitos humanos, o crime de genocídio passou a ser reconhecido como passível de punição pelo Direito Internacional, desde que presentes os requisitos jurídicos consagrados pela Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948, adotada pelas Nações Unidas. Tal Convenção, entretanto, recebe críticas as mais variadas, pela presença, no mencionado tipo normativo, de elementos restritivos e insuficientes para tangenciar dinâmicas de extermínio outras, existentes em experiências cujas definições são complexas, por tratarem de conceitos essencialmente variáveis, bem como por considerarem apenas Estados totalitários, e cuja abordagem e tratamento devem ser desenvolvidos sob uma ótica dialógica com a Antropologia e a Sociologia. Diante desse cenário, esta pesquisa propõe a busca de supedâneo, especialmente na concepção relacional de Norbert Elias, sobre as formações e estruturas sociais, assim como acerca das dinâmicas incessantes que conferem identidade e existência aos grupos e comunidades, mas sem desconsiderar algumas proposições, como as de Georg Simmel. O diálogo entre Direito, Sociologia e Antropologia torna possível a percepção de que o genocídio, assim considerado como a aniquilação de um grupo, de uma comunidade, de uma nação etc., pode ser percebido e definido não apenas como a destruição do referido grupo por uma estrutura burocrática estatal intencionalmente voltada a tal escopo (normalmente Estados totalitários), mas também pode ser identificado pela existência de estruturas econômicas, sociais e políticas cujas pressões levem à eliminação de um grupo (direta ou indiretamente), tanto física quanto culturalmente, mediante a provocação da ruptura das manifestações e dinâmicas relacionais que lhe dão visibilidade enquanto uma comunidade com existência própria.
Descrição
Palavras-chave
genocídio , etnocídio , nações indígenas , povos tradicionais , direitos humanos
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Citação
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Genocídio dos povos indígenas no Brasil durante a ditadura civil-militar: análise crítico-estrutural dos parâmetros jurídicos do crime de genocídio sob um prisma sociológico relacional. 2017. 231 f. Tese (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.