Administração pública consensual: o exemplo das agências reguladoras federais de atividades logísticas

dc.contributor.advisorNohara, Irene Patrícia
dc.contributor.authorSilva, Ludmilla Muniz
dc.contributor.refereesPereira, Flávio de Leão Bastos
dc.contributor.refereesSampaio, Felipe
dc.date.accessioned2023-03-13T22:41:20Z
dc.date.available2023-03-13T22:41:20Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO presente trabalho verifica a possibilidade e inclinação da Administração Pública para celebrar termos de ajustamento de conduta (TAC) em detrimento do método habitual relativo à adoção de processos administrativos disciplinares que resultam em sanção, como forma de fiscalizar e repreender condutas. A celebração de dispositivos, como o art. 26, introduzido pela Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), atualizada pela Lei nº 13.655/2018, reafirmam o quão obsoleto está o método habitual, trazendo novidade para a Administração e uma nova intepretação geral normativa, com situações de fato e de direito que outrora estavam estabilizadas, como exemplo, temos a mera aplicação de sanções em casos de descumprimentos contratuais. Como meio de demonstrar essas novidades, utiliza se o método dedutivo bem como o eminentemente descritivo, juntamente com a adoção de premissas gerais, por meio de conceitos legais e doutrinários que ajudam a compreender cláusulas de contratos recentemente celebrados por algumas agências reguladoras federais de atividades logísticas.pt_BR
dc.description.abstractThe present study verifies the incidence and inclination of the Public Administration to conclude terms of conduct adjustment (TAC) in detriment of the usual method related to the adoption of disciplinary administrative processes that result in sanction, as a way to inspect and rebuke conduct. The celebration of provisions, such as art. 26, introduced by the New Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law (LINDB), updated by Law nº 13.655 / 2018, reaffirm how obsolete the usual method is, bringing news to the Administration and a new normative general interpretation, with de facto situations and of law that were once stabilized, as an example, we have the mere application of sanctions in cases of contractual breaches. As a means of demonstrating these novelties, the deductive method as well as the eminently descriptive is used, together with the adoption of general premises, through legal and doctrinal concepts that help to understand contract clauses recently entered into by some federal regulatory agencies of activities logistics.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31711
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjecttermos de ajustamento de condutapt_BR
dc.subjectpoder de políciapt_BR
dc.subjectagências reguladoraspt_BR
dc.subjectconduct adjustment termspt_BR
dc.subjectpolice powerpt_BR
dc.subjectregulatory agenciespt_BR
dc.titleAdministração pública consensual: o exemplo das agências reguladoras federais de atividades logísticaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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