Administração pública consensual: o exemplo das agências reguladoras federais de atividades logísticas
Carregando...
Tipo
TCC
Data de publicação
2020-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Silva, Ludmilla Muniz
Orientador
Nohara, Irene Patrícia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
O presente trabalho verifica a possibilidade e inclinação da Administração Pública
para celebrar termos de ajustamento de conduta (TAC) em detrimento do método habitual
relativo à adoção de processos administrativos disciplinares que resultam em sanção, como
forma de fiscalizar e repreender condutas. A celebração de dispositivos, como o art. 26,
introduzido pela Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), atualizada
pela Lei nº 13.655/2018, reafirmam o quão obsoleto está o método habitual, trazendo novidade
para a Administração e uma nova intepretação geral normativa, com situações de fato e de
direito que outrora estavam estabilizadas, como exemplo, temos a mera aplicação de sanções
em casos de descumprimentos contratuais. Como meio de demonstrar essas novidades, utiliza se o método dedutivo bem como o eminentemente descritivo, juntamente com a adoção de
premissas gerais, por meio de conceitos legais e doutrinários que ajudam a compreender
cláusulas de contratos recentemente celebrados por algumas agências reguladoras federais de
atividades logísticas.
The present study verifies the incidence and inclination of the Public Administration to conclude terms of conduct adjustment (TAC) in detriment of the usual method related to the adoption of disciplinary administrative processes that result in sanction, as a way to inspect and rebuke conduct. The celebration of provisions, such as art. 26, introduced by the New Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law (LINDB), updated by Law nº 13.655 / 2018, reaffirm how obsolete the usual method is, bringing news to the Administration and a new normative general interpretation, with de facto situations and of law that were once stabilized, as an example, we have the mere application of sanctions in cases of contractual breaches. As a means of demonstrating these novelties, the deductive method as well as the eminently descriptive is used, together with the adoption of general premises, through legal and doctrinal concepts that help to understand contract clauses recently entered into by some federal regulatory agencies of activities logistics.
The present study verifies the incidence and inclination of the Public Administration to conclude terms of conduct adjustment (TAC) in detriment of the usual method related to the adoption of disciplinary administrative processes that result in sanction, as a way to inspect and rebuke conduct. The celebration of provisions, such as art. 26, introduced by the New Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law (LINDB), updated by Law nº 13.655 / 2018, reaffirm how obsolete the usual method is, bringing news to the Administration and a new normative general interpretation, with de facto situations and of law that were once stabilized, as an example, we have the mere application of sanctions in cases of contractual breaches. As a means of demonstrating these novelties, the deductive method as well as the eminently descriptive is used, together with the adoption of general premises, through legal and doctrinal concepts that help to understand contract clauses recently entered into by some federal regulatory agencies of activities logistics.
Descrição
Palavras-chave
termos de ajustamento de conduta , poder de polícia , agências reguladoras , conduct adjustment terms , police power , regulatory agencies