O devido processo legal administrativo na aplicação da súmula 473 STF: uma análise jurisprudencial
Carregando...
Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gutierrez, Sofia Pieruccetti
Orientador
Mourão, Carolina Theodoro Mota
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em sessão plenária de 10.12.1969, reconhece a autotutela administrativa, o poder que a Administração Pública tem de anular seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos. Após a consagração do Estado Democrático de Direito no texto constitucional de 1988, a garantia do devido processo legal administrativo implica em limites à autotutela administrativa, que não pode ser exercida unilateralmente pela Administração Pública sem conferir às partes o exercício do contraditório e ampla defesa. O presente trabalho busca identificar as mudanças na interpretação da Súmula 473 de acordo com o inciso LV do rol de garantias constitucionais. Este trabalho se propôs a analisar de forma empírica e qualitativa, através da pesquisa jurisprudencial, três momentos distintos do histórico de aplicação da referida súmula: (1) RE n. 116693, julgado em 27.09.1988, (2) RE n. 158439, julgado em 30.08.1994; e (3) RE 594.296, julgado em 31.10.2011.
Precedent 473 of the Federal Supreme Court, approved in plenary session of December 10, 1969, recognizes the administrative self-protection, the power that the Public Administration has to annul its own acts, respecting the acquired rights. Following the consecration of the Democratic Rule of Law in the 1988 constitutional text, the guarantee of due administrative process of law implies limits to administrative self-protection, which cannot be exercised unilaterally by the Public Administration. This paper seeks to identify changes in the interpretation of Precedent 473 in accordance with section LV of the list of constitutional guarantees. This paper proposes to analyze empirically and qualitatively, through jurisprudential research, three different moments of the historical application of this summary: (1) RE n. 116693, judged on September 27, 1988, (2) RE no. 158439, judged on August 30, 1994; and (3) RE 594,296, judged on October 31, 2011.
Precedent 473 of the Federal Supreme Court, approved in plenary session of December 10, 1969, recognizes the administrative self-protection, the power that the Public Administration has to annul its own acts, respecting the acquired rights. Following the consecration of the Democratic Rule of Law in the 1988 constitutional text, the guarantee of due administrative process of law implies limits to administrative self-protection, which cannot be exercised unilaterally by the Public Administration. This paper seeks to identify changes in the interpretation of Precedent 473 in accordance with section LV of the list of constitutional guarantees. This paper proposes to analyze empirically and qualitatively, through jurisprudential research, three different moments of the historical application of this summary: (1) RE n. 116693, judged on September 27, 1988, (2) RE no. 158439, judged on August 30, 1994; and (3) RE 594,296, judged on October 31, 2011.
Descrição
Indicado para a publicação
Palavras-chave
súmula 473 , devido processo legal administrativo , Constituição Federal de 1988 , Federal Constitution of 1988 , precedent 473 , due administrative process of law