A jurisprudência defensiva e o prequestionamento: a (im)possibilidade de se aplicar a súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça na vigência do código de processo civil de 2015

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Tipo
TCC
Data de publicação
2022-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Costa, Luiza Mendes
Orientador
Fernandes, Luis Eduardo Simardi
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Programa
Resumo
O presente artigo aborda de forma crítica a Jurisprudência Defensiva, principalmente as construções feitas acerca do prequestionamento e busca investigar a possibilidade, ou não, de se aplicar o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça na vigência do Código de Processo Civil de 2015, em razão da previsão em sentido contrário contida no art. 1.025/CPC. Deste modo, foram apresentadas as incompatibilidades da Jurisprudência Defensiva com o atual Código, sendo traçado também um breve histórico acerca do prequestionamento, desde a sua previsão constitucional e posteriormente legal, até as inúmeras definições e criações feitas a seu respeito pela jurisprudência, bem como os entendimentos e formas de configuração aceitos por cada uma das Cortes Superiores. Por fim, após expor os inúmeros óbices decorrentes da falta de uniformidade quanto ao que se entende por prequestionamento, concluiu-se pela impossibilidade de aplicação da Súmula 211/STJ na vigência do CPC/15, assim como pela necessidade de criação de um filtro recursal de acesso ao Superior Tribunal de Justiça, cuja forma de preenchimento seja clara aos jurisdicionados, sendo feita referência à PEC n° 10/2017, que busca introduzir o requisito da relevância às questões de direito federal infraconstitucional como o novo requisito de admissibilidade ao Recurso Especial.
This article addresses in a critical manner the “Defensive Case Law”, specially focusing on the interpretations about the “pre-inquiry” requirement, and aims to investigate the possibility or not, to apply the Precedent 211 of the Superior Court of Justice in the validity of the Civil Procedure Code of 2015, due to the divergent content of article 1.025 of the Civil Procedure Code. In that way, incompatibilities between the Defensive Case Law and the New Civil Procedure Code were presented, and also a brief history of the pre-inquiry requirement, contemplating its constitucional and legal guarantee, as well as the many definitions and creations concerning itself made by case law, along of the interpretations and ways of configuration accepted by each one of the Brazilian Superior Courts. At last, after exposing the countless obstacles that result to the lack of uniformity towards the definition of pre-inquiry requirement, it was concluded that the Precedent 211 can’t be applied in the validity of the Civil Procedure Code of 2015, as well as the need to create a filter of access for the Special Appeal directed to the Superior Court of Justice, whose way of completing it should be clear to attorneys, being also referenced the Constitucional Amendment Proposal n° 10/2017, which aims to introduce the requiremente of relevance of the matter of federal infraconstitucional law as the new admissibility criteria of the Special Appeal.
Descrição
Palavras-chave
jurisprudência defensiva , prequestionamento , súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça , artigo 1.025 do CPC/2015 , defensive case law , pre-inquiry , precedent 211 of the Superior Court of Justice , article 1.025 of the Civil Procedure Code of 2015
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