A atuação do Estado brasileiro na regulamentação do tratamento dos dados pessoais e seus reflexos no desenvolvimento econômico
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-05-17
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Morais, Flavia Pereira de
Orientador
Saavedra, Giovani Agostini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bagnoli, Vicente
Eberlin, Fernando Büscher von Teschenhausen
Eberlin, Fernando Büscher von Teschenhausen
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho visa avaliar como o modelo adotado pelo Estado brasileiro pode influenciar positivamente o desenvolvimento econômico. Para atingir o objetivo proposto, serão avaliados o mercado de dados pessoais e o surgimento da necessidade de sua regulamentação, a fim de sopesar a importância dos dados pessoais para o mercado e os arquétipos de negócios que, pautados no tratamento de dados pessoais, prestam serviços e oferecem produtos, além de
manterem a economia em desenvolvimento. Com o surgimento de novos modelos de negócios baseados em dados pessoais, a discussão acerca da necessidade de se tutelar a privacidade e da proteção dos dados pessoais, serão estudados os principais modelos de regulamentação sobre o tema adotados por duas grandes potências, o bloco Europeu e os Estados Unidos da América, e como ambos influenciaram o modelo acolhido pelo Brasil. Finalmente, serão identificados alguns países que implantaram o mesmo modelo regulatório do Estado brasileiro para traçar uma comparação com ações tomadas para aplicar as regras da lei que contribuíram para a manutenção ou o aumento do desenvolvimento econômico. A conclusão é de que a regulamentação atua de forma positiva para o desenvolvimento econômico, já que reforça as operações internacionais entre a Europa e o Brasil desonerando as empresas brasileiras. Por consequência, a ausência de uma legislação compatível sobre dados pessoais inviabilizaria o mercado entre ambos. É necessário observar que a legislação pode influenciar negativamente a economia se o Estado, por meio da ANPD, tiver uma interpretação conservadora e “fechar os olhos” às necessidades setoriais e por meio do modelo empresarial, o que poderia causar efeito contrário ao esperado pela própria legislação, chamamos de efeito Peltzman. Desta forma,
sugere-se que a ANPD atue com independência e, por meio da ajuda dos setores, adapte algumas obrigações para o tipo empresarial e enraíze a necessidade de política de compliance para a governança de dados, a fim de gerar a cultura de proteção de dados pretendida. Da mesma forma o Órgão regulador deverá considerar a importância da circulação dos dados pessoais para o desenvolvimento econômico e, com isso, a interpretação e aplicação de alguns conceitos
como interesse legitimo, portabilidade e consentimento devem ser abordados com cautela, a fim de se viabilizar suas aplicações sem inibir o mercado, a fim de criar a cultura de proteção de dados pessoais, mas conseguir resguardar os interesses desta nova economia chamada digital e proporcionar o desenvolvimento econômico.
Descrição
Palavras-chave
regulamentação , dados pessoais , desenvolvimento econômico , atuação do Estado