Os limites para celebração de negócio jurídico processual

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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Santos, Natalia dos
Orientador
Caraciola, Andrea Boari
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Programa
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do negócio jurídico processual, previsto nos artigos 190 e 191 do mencionado diploma. Trata-se, em suma, da possibilidade de as partes convencionarem sobre matérias processuais que admitam autocomoposição, tais como os ônus, poderes, deveres e faculdades processuais. Os negócios processuais, também chamados de convenções processuais, poderão ser atípicos, quando não previstos na legislação, ou típicos, como na hipótese do mencionado artigo 191, o qual autoriza que as partes, em conjunto com o juízo, estabeleçam uma calendarização própria para determinada demanda. Em que pese referido instituto tenha como lastro a preservação à autonomia da vontade das partes, é necessário que sejam observados alguns limites para sua aplicação.
The 2015 Code of Civil Procedure introduced into the Brazilian legal system the institute of procedural contracts, provided for in articles 190 and 191 of the aforementioned law. In short, it is the possibility for the parties to agree on procedural matters that admit self-opposition, such as the burdens, powers, duties and procedural powers. Procedural contracts, also called procedural conventions, may be atypical, when not foreseen in the legislation, or typical, as in the hypothesis of the mentioned article 191, which allows the parties, together with the court, to establish their own schedule for a given demand. Although this institute has as its ballast the preservation of the autonomy of the will of the parties, it is necessary to observe certain limits for its application.
Descrição
Palavras-chave
code of civil procedure , procedural contracts , procedural conventions , autonomy of the will of the parties , limits , código de processo civil , negócio jurídico processual , convenções processuais , autonomia da vontade das partes , limites
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