A primazia da efetividade da execução e a aplicação de medidas atípicas: uma análise sobre a ampliação dos poderes do juiz na vigência do novo Código de Processo Civil

dc.contributor.advisorCaraciola, Andrea Boari
dc.contributor.authorReid, Nicholas Augusto
dc.contributor.refereesCorrêa, Márcia Maria de Barros
dc.contributor.refereesFelberg, Lia
dc.date.accessioned2023-03-17T21:41:02Z
dc.date.available2023-03-17T21:41:02Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO judiciário brasileiro enfrenta severo problema – institucionalizado – referente à celeridade e efetividade processual, sobretudo, quanto ao cumprimento de ordem judiciais proferidas em ações executivas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. Tanto assim é que, o legislador, por meio do artigo 4° do Código de Processo Civil de 2015, preocupou-se em reproduzir o direito à tutela rápida e tempestiva prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF/88. Dessa forma, com a introdução do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, a requerimento da parte ou não, o juiz pode valer-se de medidas indutivas e coercitivas – classificadas pela doutrina como medidas atípicas -, objetivando o cumprimento de determinações judiciais, principalmente nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias. Assim, será analisada a compatibilização constitucional das medias tidas como atípicas - em especial, a suspensão da Carteira Nacional de habilitação e a apreensão do passaporte do devedor - e o seu impacto nas execuções judiciais e extrajudiciais.pt_BR
dc.description.abstractThe Brazilian judiciary faces a severe problem - institutionalized - related to speed and procedural effectiveness, above all, regarding compliance with judicial orders handed down in executive actions, whether judicial or extrajudicial. So much so that, by means of article 4 of the 2015 Code of Civil Procedure, the legislator was concerned with reproducing the right to prompt and timely protection provided for in item LXXVIII of art. 5 of CF/88. Thus, with the introduction of article 139, item IV, of the Civil Procedure Code, at the request of the party or not, the judge may use inductive and coercive measures - classified by the doctrine as atypical measures -, aiming at the fulfillment of judicial determinations, mainly in lawsuits with a pecuniary benefit. Thus, the constitutional compatibility of the measures considered to be atypical will be analyzed - in particular, the suspension of the National Driver's License and the seizure of the debtor's passport - and its impact on judicial and extrajudicial executions.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31836
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectmedidas atípicaspt_BR
dc.subjectcoercitivaspt_BR
dc.subjectindutivaspt_BR
dc.subjectatypical measurespt_BR
dc.subjectcoercivept_BR
dc.subjectinductivept_BR
dc.titleA primazia da efetividade da execução e a aplicação de medidas atípicas: uma análise sobre a ampliação dos poderes do juiz na vigência do novo Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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