Os efeitos do artigo 136-A da Lei das S.A. sobre a questão da cláusula compromissória estatutária e o direito de recesso
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11-27
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Bidetti, Carolina Zuaid
Orientador
Scavone Junior, Luiz Antônio
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Programa
Resumo
A pauta da arbitragem societária é uma questão muito discutida nos dias atuais, por ser um assunto recente, e principalmente pelas suas vantagens ou desvantagens. A falta de regulamentação sobre o assunto não trazia a adequada segurança jurídica para as sociedades optarem por dirimir seus conflitos no juízo arbitral. Esta realidade mudou a partir da edição da Lei 10.303/2001 que garantiu a possibilidade de inserção da cláusula compromissória no estatuto social, porém trouxe também uma grande divergência doutrinária acerca da extensão da cláusula a todos os acionistas. Divergência esta, porque muitos entendem que o princípio majoritário adotado no direito societário vai contra o princípio da autonomia da vontade, fundamental na arbitragem. Em 2015, houve a reforma da Lei da Arbitragem, com a Lei 13.129/15, que incluiu na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) o art. 136-A. Este dispositivo tomou conta de vincular todos os acionistas à cláusula compromissória estatutária, determinando, no entanto, um quórum qualificado para que essa deliberação societária ocorresse, bem como oferece aos acionistas dissidentes a possibilidade de retirar-se da sociedade, com o reembolso do valor de suas ações - direito de recesso. Desta maneira, o presente trabalho tem o foco de mostrar as vantagens da arbitragem societária, bem como discutir sobre o novo dispositivo na nossa lei acionária, e quais são as consequentes mudanças advindas desta nova disposição legal, e as principais críticas que surgiram.
Descrição
Palavras-chave
arbitragem , direito societário , cláusula compromissória estatutária , sociedades anônimas , acionistas dissidentes , quórum qualificado , direito de recesso