A relevância dos mecanismos de compliance para a atribuição da responsabilidade penal corporativa no direito brasileiro
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-06-10
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Cereser, Lucas Ferreira
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
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Título de Volume
Membros da banca
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Leal, Rogério Gesta
Leal, Rogério Gesta
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica, financeira. Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade no âmbito corporativo. Uma dessas ferramentas é, sem dúvida, os programas de compliance, os quais ganham maior significância em face do paradigma da autorregulação regulada empresarial. Em meio a esse cenário procura-se, de um lado, desenvolver mecanismos para a prevenção da criminalidade corporativa e, de outro, proporcionar um ambiente favorável para a sistematização de imputações autônomas de responsabilidade às empresas em vista de seu déficit de organização. Sendo assim, os programas de (criminal) compliance, além de auxiliarem na prevenção de delitos corporativos, fornecem referenciais/parâmetros que permitem inferir como e em que medida a organização da atividade empresarial foi responsável pela ocorrência de determinado resultado penalmente danoso. Por conta disso, confere-se, hodiernamente, relevância normativa a tais mecanismos, o que vem ensejando repercussões na responsabilização penal das empresas. No âmbito penal material, a análise quanto a extensão da funcionalidade de tais mecanismos passa a ser utilizada para aferir e fundamentar o grau de culpabilidade das pessoas jurídicas, produzindo efeitos na quantidade e espécie de pena a ser aplicada às pessoas jurídicas. No âmbito pré-processual penal, os programas de compliance, mediante a verificação de sua efetividade, têm se apresentado como uma das principais condições para a celebração de acordos penais com as pessoas jurídicas, de tal forma que, quando homologados, implicam sanções mais brandas ou até mesmo a extinção da punibilidade penal corporativa
Descrição
Palavras-chave
programas de (criminal) compliance , responsabilidade penal corporativa , autorregulação regulada , déficit de organização , acordos penais , (criminal) compliance programs