Dano extrapatrimonial no direito do trabalho
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Sá, Roberta Moreira de
Orientador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Título da Revista
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Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
O ranking de 2019 do Tribunal Superior do Trabalho apontou a indenização por dano
extrapatrimonial como o quinto assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho. Apesar da
relevância no Brasil, tudo que permeia o assunto – nomenclatura, definição, funções, sistemas
de reparação, provas e quantificação – envolve muito debate e pouco consenso. Se o assunto
já era polêmico, o cenário se intensificou com a introdução do Título II-A na Consolidação
das Leis do Trabalho por meio da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto do dano extrapatrimonial decorrente
das relações de trabalho desde sua origem civil-constitucional, bem como analisar as
inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, em especial com relação à introdução de
parâmetros objetivos para fixação de reparação, que passou a ter como base o salário do
ofendido. Além de revisão bibliográfica, foram apreciados a exposição de motivos da
Reforma Trabalhista para a introdução dos art. 223-A a 223-G na CLT, todos os artigos que
compõem o novo Título sobre danos extrapatrimoniais, as ações diretas de
inconstitucionalidade sobre a tarifação do dano extrapatrimonial que estão em trâmite perante
o Superior Tribunal Federal, bem como foi realizada pesquisa pontual de jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. Diante disso, restou possível perceber que as inovações do art.
223-G da CLT estão sendo aplicadas sob o fundamento de decisões judiciais mais
homogêneas, apesar de manifesta violação, entre tantas outras, ao princípio constitucional da
isonomia diante da discriminação injustificada pela renda do trabalhador lesado.
O ranking de 2019 do Tribunal Superior do Trabalho apontou a indenização por dano extrapatrimonial como o quinto assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho. Apesar da relevância no Brasil, tudo que permeia o assunto – nomenclatura, definição, funções, sistemas de reparação, provas e quantificação – envolve muito debate e pouco consenso. Se o assunto já era polêmico, o cenário se intensificou com a introdução do Título II-A na Consolidação das Leis do Trabalho por meio da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto do dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho desde sua origem civil-constitucional, bem como analisar as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, em especial com relação à introdução de parâmetros objetivos para fixação de reparação, que passou a ter como base o salário do ofendido. Além de revisão bibliográfica, foram apreciados a exposição de motivos da Reforma Trabalhista para a introdução dos art. 223-A a 223-G na CLT, todos os artigos que compõem o novo Título sobre danos extrapatrimoniais, as ações diretas de inconstitucionalidade sobre a tarifação do dano extrapatrimonial que estão em trâmite perante o Superior Tribunal Federal, bem como foi realizada pesquisa pontual de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Diante disso, restou possível perceber que as inovações do art. 223-G da CLT estão sendo aplicadas sob o fundamento de decisões judiciais mais homogêneas, apesar de manifesta violação, entre tantas outras, ao princípio constitucional da isonomia diante da discriminação injustificada pela renda do trabalhador lesado.
O ranking de 2019 do Tribunal Superior do Trabalho apontou a indenização por dano extrapatrimonial como o quinto assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho. Apesar da relevância no Brasil, tudo que permeia o assunto – nomenclatura, definição, funções, sistemas de reparação, provas e quantificação – envolve muito debate e pouco consenso. Se o assunto já era polêmico, o cenário se intensificou com a introdução do Título II-A na Consolidação das Leis do Trabalho por meio da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto do dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho desde sua origem civil-constitucional, bem como analisar as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, em especial com relação à introdução de parâmetros objetivos para fixação de reparação, que passou a ter como base o salário do ofendido. Além de revisão bibliográfica, foram apreciados a exposição de motivos da Reforma Trabalhista para a introdução dos art. 223-A a 223-G na CLT, todos os artigos que compõem o novo Título sobre danos extrapatrimoniais, as ações diretas de inconstitucionalidade sobre a tarifação do dano extrapatrimonial que estão em trâmite perante o Superior Tribunal Federal, bem como foi realizada pesquisa pontual de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Diante disso, restou possível perceber que as inovações do art. 223-G da CLT estão sendo aplicadas sob o fundamento de decisões judiciais mais homogêneas, apesar de manifesta violação, entre tantas outras, ao princípio constitucional da isonomia diante da discriminação injustificada pela renda do trabalhador lesado.
Descrição
Palavras-chave
dano extrapatrimonial , tarifação , princípio da isonomia , inconstitucionalidade , off-balance sheet damage , labor reform , charging , principle of isonomy , unconstitutionality