Os limites do herdeiro na utilização do direito de imagem post mortem

dc.contributor.advisorCarvalho, André Norberto Carbone de
dc.contributor.authorSilva, Gabriela Gonçalves da
dc.contributor.refereesAguirre, João Ricardo Brandão
dc.contributor.refereesEscolano, Érica
dc.date.accessioned2024-11-27T23:25:29Z
dc.date.available2024-11-27T23:25:29Z
dc.date.issued2024-05
dc.description.abstractA criação de novas ferramentas que permitem uma enorme exploração de vários recursos tecnológicos causa impactos no Direito, e uma das vertentes afetadas pelo uso desenfreado da tecnologia são os direitos da personalidade, que estão previstos no Código Civil. Ainda que sejam direitos personalíssimos, quando o detentor falece, sua proteção é transmitida aos herdeiros. Mas, frequentemente, nota-se que o direito à imagem, exemplo de direito da personalidade, do falecido é utilizado pelos herdeiros, em que a exploração é predominantemente pelas vias digitais. Por tal razão, surgiu o questionamento sobre o que de fato transmite-se aos herdeiros pela herança, uma vez que a legislação apenas dispõe que a proteção contra o uso indevido desses direitos é transmitida. Mas, foi observado que os herdeiros fazem uso desses direitos que, legalmente, são intransmissíveis. Em decorrência disso, é necessário compreender se a transferência de detenção desses direitos aos herdeiros é absoluta ou parcial, bem como se há limites para utilização dos direitos de imagem do falecido pelos seus herdeiros, potencializada pelo avanço da era digital.
dc.description.abstractWith the creation of new tools that allow the enormous exploitation of various technological resources, the impact on the law is noted, and one of the aspects affected by the unrestricted use of technology are the rights of the personality, which are provided for in the Civil Code. Even if they are very personal rights, when the holder dies, their protection is passed on to the heirs. However, it is often noted that the right to the image, an example of the right of personality, of the deceased is used by the heirs, where the exploitation is predominantly by digital means. For this reason, the question has arisen as to what is actually passed on to heirs by inheritance, since the legislation only provides that protection against misuse of these rights is passed. However, it has been noted that heirs make use of these rights which, legally, are non-transferable. Consequently, it is necessary to understand whether the transfer of holding of these rights to heirs is absolute or partial, as well as whether there are limits to the use of the deceased's image rights by their heirs, empowered by the advance of the digital age.
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39781
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjectimagem
dc.subjectdireitos da personalidade
dc.subjectherdeiros
dc.subjecttecnologia
dc.subjectimage
dc.subjectpersonality rights
dc.subjectheirs
dc.subjecttechnology
dc.titleOs limites do herdeiro na utilização do direito de imagem post mortem
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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