Imunidade do ICMS sobre as operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica: limitações impostas pelos Poderes Legislativo e Judiciário

Tipo
Dissertação
Data de publicação
2018-03-15
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Bonato, Mayra Pino
Orientador
Jardim, Eduardo Marcial Ferreira
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Gioia, Fulvia Helena de
Medeiros Neto, Elias Marques de
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Dispõe o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) não incide sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. O referido dispositivo constitucional categoricamente veicula uma imunidade tributária. Sua redação é bastante clara e não impõe qualquer distinção de operação interestadual, pelo que não deveria oferecer nenhuma dificuldade de aplicação. O entendimento doutrinário é absoluto nesse sentido. Todavia, o Poder Legislativo por meio de recente Proposta de Emenda à Constituição, Emenda Constitucional publicada em 2001, Legislação Complementar, Convênios de ICMS e Regulamentos Estaduais, estabeleceu normas que não se compatibilizam com a imunidade em questão e com o próprio Sistema Constitucional Tributário. Em função desse dúbio inconstitucional, o direito fundamental dos adquirentes dessas mercadorias em operações interestaduais não se torna plenamente aplicável, tendo sido afastado há anos também pelo Poder Judiciário, primordialmente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão que não envolve declaração de inconstitucionalidade de lei e não é vinculativa, mas é invocada em inúmeros outros julgados. Atualmente o tema é objeto de repercussão geral e aguarda-se julgamento. Logo, a presente pesquisa visa atingir o pleno desfrute do direito à imunidade tributária, sem distinção entre os adquirentes das mercadorias ou destinação dada a elas
Descrição
Palavras-chave
imunidade , icms , petróleo e seus derivados , energia elétrica , legislativo , judiciário
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Citação
BONATO, Mayra Pino. Imunidade do ICMS sobre as operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica: limitações impostas pelos Poderes Legislativo e Judiciário. 2018. 204 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.