Aspectos pontuais das imunidades tributárias dos templos de qualquer culto

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2018-02-27
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Silva, José Romeu da
Orientador
Jardim, Eduardo Marcial Ferreira
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Gomes, Davi Charles
Lattanzi, Sérgio Igor
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Os questionamentos que envolvem o tema sobre análise da imunidade tributária dos Serviços e produtos religiosos vêm acompanhados da liberdade religiosa, assentado no constitucionalismo brasileiro. A imunidade tributária na história do sistema fiscal pátrio está presente desde a primeira constituição de 1824 que tornava imune de tributos o Imperador, e tal fato, de forma expressa alcançava sua família. Mesmo com a separação do Estado e da Religião, ocorrida na Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, não há uma ação de expurgar do espírito social do povo brasileiro o elemento religioso, a nação torna-se laica, ou seja, se concilia a pluralidade de crença em seu território. A imunidade tributária se encontra lastreada na Constituição da República de 1988, e nem por meio de emenda constitucional poderá ser revogada, pois perfila entre os princípios e garantias fundamentais. Isso significa, que as pessoas políticas são incompetentes para legislarem acerca das imunidades tributárias, e isso acontecendo, estarão sob pena de irremissível inconstitucionalidade. Templo de qualquer culto, tem o direito a imunidade tributária, desde que observe que o patrimônio, a renda e os serviços estão sendo destinados em consonância com as finalidades essenciais.
Descrição
Palavras-chave
liberdade religiosa , Estado , constituição federal , templo de qualquer culto , imunidade tributária , finalidade essencial
Assuntos Scopus
Citação
SILVA, José Romeu da. Aspectos pontuais das imunidades tributárias dos templos de qualquer culto. 2018. 93 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.