A cooperação premial tributária como instrumento de combate à evasão fiscal
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-01-27
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Torres, Carlos Alexandre Dias
Orientador
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bechara, Fábio Ramazzini
Veloso, Roberto Carvalho
Veloso, Roberto Carvalho
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A evasão fiscal é uma das principais causas do desequilíbrio nas contas públicas. Isso porque os planejamentos ilícitos voltados à supressão ou redução do ônus tributário acarretam um verdadeiro desfalque nas receitas previstas no orçamento estatal. As novas tipologias de evasão fiscal, a cada dia mais estruturadas e dotadas de estratégias mais sofisticadas, dificultam a atuação das autoridades fazendárias. Esse quadro se agrava com a possibilidade, propiciada pela globalização, de expansão internacional das fraudes tributárias, com a prática de atos de ocultação patrimonial que se valem, por exemplo, de offshores localizadas nos chamados paraísos fiscais. O presente trabalho, pois, propõe a criação da cooperação premial tributária como uma solução alternativa de atuação do Estado em detrimento dos ilícitos fiscais. A par dos métodos tradicionais de prevenção e combate àquelas infrações, coloca-se, à disposição do Fisco, um instrumento de persecução com parâmetros de justiça consensual, por meio do qual a Administração Pública negocia com um dos infratores a sua colaboração com a investigação fiscal, prestando informações a respeito do paradeiro dos demais evasores e de seus respectivos patrimônios. Em troca, oferece ao cooperador um prêmio, qual seja, a isenção ou remissão de sua responsabilidade solidária pelo pagamento do crédito tributário evadido. A cooperação premial tributária, portanto, é um instrumento de enfrentamento da evasão fiscal, cuja meta principal é a satisfação do crédito público ilicitamente inadimplido.
Descrição
Palavras-chave
evasão fiscal , fraudes tributárias , consenso , cooperação premial