Herança para embriões excedentes: a falta de legislação e os percalços para a regularização
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Tipo
TCC
Data de publicação
2024-05
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Chamouton, Gabriela
Orientador
Aguirre, João Ricardo Brandao
Título da Revista
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Título de Volume
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Programa
Resumo
O presente artigo tem como finalidade estudar a possibilidade de se deixar herança
para embriões que foram fertilizados in vitro, entretanto, não foram utilizados, eles são
chamados embriões excedentes. O Código Civil prevê que 50% da herança, a chamada legítima,
deve ser destinada aos descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros. Além disso,
também define que personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a põe
a salvo, desde a concepção, ou seja, formação do embrião, os direitos do nascituro. Hoje não
há nenhuma lei ou artigo no CC que abrange a possibilidade ou não de ser deixar herança para
os embriões excedentes, deixando assim em aberto não só a possibilidade, mas também a
possível obrigatoriedade em se deixar herança para tais embriões. A metodologia usada para
elaboração deste artigo será o princípio da analogia, da doutrina, da Resolução do Conselho
Federal de Medicina (CFM) e da Lei de Biossegurança.
The purpose of this article is to study the possibility of leaving an inheritance for embryos that were fertilized in vitro, but were not used, these are called surplus embryos. The Civil Code provides that 50% of the inheritance, the so-called legitimate, must be allocated to descendants, ascendants, spouses or partners and also defines that the person's civil personality begins at birth alive, but leaves him safe, from conception, or that is, formation of the embryo, the rights of the unborn child. Today there is no law or article in the CC that covers the possibility or not of leaving an inheritance for surplus embryos, thus leaving open not only the possibility, but also the possible obligation to leave an inheritance for such embryos. The methodology used to prepare this article will be the principle of analogy, doctrine, the Resolution of the Federal Council of Medicine (FCM) and the Biosafety Law.
The purpose of this article is to study the possibility of leaving an inheritance for embryos that were fertilized in vitro, but were not used, these are called surplus embryos. The Civil Code provides that 50% of the inheritance, the so-called legitimate, must be allocated to descendants, ascendants, spouses or partners and also defines that the person's civil personality begins at birth alive, but leaves him safe, from conception, or that is, formation of the embryo, the rights of the unborn child. Today there is no law or article in the CC that covers the possibility or not of leaving an inheritance for surplus embryos, thus leaving open not only the possibility, but also the possible obligation to leave an inheritance for such embryos. The methodology used to prepare this article will be the principle of analogy, doctrine, the Resolution of the Federal Council of Medicine (FCM) and the Biosafety Law.
Descrição
Palavras-chave
embriões excedentes , direito assegurado , herança , insegurança jurídica , surplus embryos , guaranteed rights , inheritance , legal uncertainty