O ministério público e as políticas públicas de segurança municipais
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Tipo
Tese
Data de publicação
2025-02-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Volpi, Murilo Alan
Orientador
Fabretti, Humberto Barrionuevo
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Strano, Rafael Folador
Genghini, Marco Aurelio Barberato
Lunardelli, Jose Marcos
Sales, Gabriela Azevedo Campos
Genghini, Marco Aurelio Barberato
Lunardelli, Jose Marcos
Sales, Gabriela Azevedo Campos
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O Ministério Público assumiu na Constituição Federal de 1988 uma nova
configuração, com atribuições e garantias institucionais que o posicionam como
responsável, no Estado Democrático Brasileiro, por fiscalizar, de forma efetiva, a
atuação dos poderes públicos, e a regular implementação de políticas públicas para
efetivação dos direitos dos cidadãos. Diante de tal contexto, o presente trabalho se
propõe a analisar, a partir da teoria jurídica de análise das políticas públicas e do
modelo de segurança pública cidadã de Humberto Fabretti, qual o papel do Ministério
Público em relação às políticas públicas de segurança no âmbito municipal. O
presente pesquisa está estruturada em cinco grandes partes. Na primeira parte
(introdução), busca-se delimitar o problema de pesquisa, sua justificativa, bem como
a metodologia do presente trabalho. Na segunda parte (políticas públicas), busca-se
identificar o que é uma política pública, quais são seus tipos, seu ciclo e seus atores.
Na terceira parte (políticas de segurança), busca-se analisar como estão estruturadas
as políticas de segurança pública no Brasil, quais as regras constitucionais e
infraconstitucionais. Na quarta parte (Ministério Público), busca-se compreender a
instituição do Ministério Público em sua configuração atual. Na quinta parte, por fim,
busca-se identificar qual o papel do Ministério Público nas políticas públicas de
segurança, abordando os principais instrumentos de atuação na área. Ao final,
conclui-se que, o Ministério Público tem por papel atuar tanto na persecução penal
um juízo (dimensão individual) quanto na fiscalização de cada uma das etapas do
ciclo das políticas públicas (dimensão coletiva). Na dimensão coletiva, o presente
trabalho propõe que, respeitada a separação de poderes, uma tipologia (política
cidadã, efetiva e democrática) para orientar a atuação do Ministério Público. De
acordo com essa tipologia, o Ministério Público deve fiscalizar as políticas públicas de
segurança, a fim de que elas, ao mesmo tempo, estejam em sintonia com os direitos
e garantias fundamentais, decorram direta (ou indiretamente) da vontade popular e
estejam lastreadas em evidências científicas, na linha da tipologia proposta de política
pública de segurança cidadã-efetiva-democrática. Somente as iniciativas que
atendam concomitantemente aos três critérios é que são passíveis de serem
implementadas em um Estado Democrático de Direito, uma vez que promovem a
eficiente alocação de recursos públicos nos limites das escolhas oriundas da
população e com respeito aos direitos e garantias fundamentais, concretizando as
expectativas de cidadania trazidas pela Constituição Federal de 1988. Para alcançar
tal desiderato, o Ministério Público dispõe de cinco instrumentos, quais sejam o
Procedimento Administrativo, o Inquérito Civil, o Acordo de Não Persecução Civil, o
Termo de Ajuste de Conduta e a Ação Cível Pública, devendo-se prestigiar as formas
extrajudiciais e resolutivas de atuação.
Descrição
Palavras-chave
Ministério Público , políticas públicas , segurança pública , evidências , acordo de não persecução cível