A responsabilização originária das garantias fidejussórias: a (in)eficiência dos institutos da fiança e do aval

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Tipo
Relatório de Pesquisa
Data de publicação
2022-11-04
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Neves, João Paulo Mortari
Cordeiro, Mayara Cristina
Orientador
Ramunno, Pedro Alves Lavacchini
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Programa
Resumo
A constante celebração de negócios jurídicos contemporâneos exige, para proporcionar uma maior robustez da relação obrigacional pactuada, garantias que permitam ao credor um acesso ao crédito mais eficiente e que promova maior segurança jurídica àquele que deverá receber uma prestação. Assim, para garantir o adimplemento de uma obrigação resultante de um contrato ou de um título de crédito, dois institutos merecem destaque no ordenamento jurídico brasileiro: a fiança e o aval. A partir desses instrumentos, o fiador e o avalista ingressam na relação jurídica obrigacional, se responsabilizando pela dívida do afiançado e avalizado, respectivamente, e sendo legitimados a responder pela avença no caso dessas figuras deixarem de cumprir o ideal do princípio pacta sunt servanda. Contudo, dentro da perspectiva da responsabilização – subsidiária e solidária – e dos reflexos da fiança e do aval dentro do patrimônio do fiador e do avalista, constatar-se-á quais os benefícios e ônus dos institutos, bem como a repercussão hermenêutica, doutrinária e jurisprudencial, com suas implicações legais tanto para os próprios garantes quanto para os garantidos no que tange à eficiência de tais negócios jurídicos.
Descrição
Palavras-chave
fiança , aval , garantias fidejussórias , títulos de crédito , contratos , eficiência
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