Reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal

dc.contributor.advisorCosta, Alcides Jorgept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9528822025039599por
dc.contributor.authorVilar, Ana Cristina Sathler de Queirozpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8916477355164974por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:33:59Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:05:55Z
dc.date.available2013-10-29pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:05:55Z
dc.date.issued2013-08-21pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo analisar como o fenômeno da guerra fiscal no âmbito do ICMS pode prejudicar a Livre Concorrência, vez que a igualdade de competição pode facilmente ser falseada por meio da concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Introduzindo o estudo do tema tratamos da intervenção do Estado sobre o domínio econômico por meio da tributação, que passou a servir de potente instrumento de intervenção deixando de figurar como mera forma de custeio. A utilização da tributação, para tanto, deve obedecer a limites, dentre os quais o princípio da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência, delineadores do exercicio da competência tributaria. A seguir, abordamos o princípio da Livre Concorrência e a concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Neste tópico do trabalho, demonstramos a importância do artigo 146-A da Constituição Federal para o tema, permitindo a criação de critérios especiais de tributação para prevenir distúrbios da concorrência, além de demonstrar qual é a posição adotada pelo Superior Tribunal Federal quanto à concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Seguimos, adentrando mais especificamente na abordagem sobre o fenômeno da guerra fiscal , a concessão dos incentivos fiscais unilaterais no âmbito do ICMS e seus reflexos para a concorrência. Discutimos ainda a necessidade de efetiva defesa da concorrência frente à guerra fiscal , discutindo as ações do CADE, órgão de defesa da concorrência no Brasil, para minimizar os reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal . Por fim, apresentamos as conclusões, com críticas aos Estados que se utilizam da autonomia que lhes fora atribuída constitucionalmente para conceder incentivos fiscais unilateralmente, ou seja, sem observância dos preceitos legais necessários a sua concessão. Além disso, apontamos como sugestão, maior atribuição de competência ao CADE para intervir junto às empresas que se beneficiam das isenções concedidas e prejudicam os mercados locais, já que o órgão não possui competência para punir a concorrencia desleal dos Estados.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationVILAR, Ana Cristina Sathler de Queiroz. Reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal . 2013. 93 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2013.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23789
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjecttributaçãopor
dc.subjectguerra fiscalpor
dc.subjectisenções fiscais unilateraispor
dc.subjectICMSpor
dc.subjectlivre concorrênciapor
dc.subjecttaxationeng
dc.subjecttax wareng
dc.subjectunilateral tax benefitseng
dc.subjectICMSeng
dc.subjectfree competitioneng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3344/Ana%20Cristina%20Sathler%20de%20Queiroz%20Vilar.pdf.jpg*
dc.titleReflexos anticoncorrenciais da guerra fiscalpor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Pierdoná, Zélia Luizapt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8677991232786928por
local.contributor.board2Silva, Mauro Josépt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0226809944706964por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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