Reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2013-08-21
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Vilar, Ana Cristina Sathler de Queiroz
Orientador
Costa, Alcides Jorge
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pierdoná, Zélia Luiza
Silva, Mauro José
Silva, Mauro José
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar como o fenômeno da guerra fiscal no âmbito do ICMS pode prejudicar a Livre Concorrência, vez que a igualdade de competição pode facilmente ser falseada por meio da concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Introduzindo o estudo do tema tratamos da intervenção do Estado sobre o domínio econômico por meio da tributação, que passou a servir de potente instrumento de intervenção deixando de figurar como mera forma de custeio. A utilização da tributação, para tanto, deve obedecer a limites, dentre os quais o princípio da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência, delineadores do exercicio da competência tributaria. A seguir, abordamos o princípio da Livre Concorrência e a concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Neste tópico do trabalho, demonstramos a importância do artigo 146-A da Constituição Federal para o tema, permitindo a criação de critérios especiais de tributação para prevenir distúrbios da concorrência, além de demonstrar qual é a posição adotada pelo Superior Tribunal Federal quanto à concessão dos incentivos fiscais unilaterais. Seguimos, adentrando mais especificamente na abordagem sobre o fenômeno da guerra fiscal , a concessão dos incentivos fiscais unilaterais no âmbito do ICMS e seus reflexos para a concorrência. Discutimos ainda a necessidade de efetiva defesa da concorrência frente à guerra fiscal , discutindo as ações do CADE, órgão de defesa da concorrência no Brasil, para minimizar os reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal . Por fim, apresentamos as conclusões, com críticas aos Estados que se utilizam da autonomia que lhes fora atribuída constitucionalmente para conceder incentivos fiscais unilateralmente, ou seja, sem observância dos preceitos legais necessários a sua concessão. Além disso, apontamos como sugestão, maior atribuição de competência ao CADE para intervir junto às empresas que se beneficiam das isenções concedidas e prejudicam os mercados locais, já que o órgão não possui competência para punir a concorrencia desleal dos Estados.
Descrição
Palavras-chave
tributação , guerra fiscal , isenções fiscais unilaterais , ICMS , livre concorrência , taxation , tax war , unilateral tax benefits , ICMS , free competition
Assuntos Scopus
Citação
VILAR, Ana Cristina Sathler de Queiroz. Reflexos anticoncorrenciais da guerra fiscal . 2013. 93 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2013.