O bis in idem no sistema sancionatório e os institutos de consensualidade como mitigadores de sua incidência sob a ótica do ne bis in idem

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Tipo
Tese
Data de publicação
2024-08-05
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Magno, Levy Emanuel
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Comploier, Mylene
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Zanella, Everton Luiz
Essado, Tiago Cintra
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo investigar em que medida os institutos consensuais (e outros autônomos) introduzidos gradativamente no sistema brasileiro refletiram a incidência do princípio do ne bis in idem no âmbito do direito sancionador. Até o final do século XX, a preocupação do Estado se restringia em tutelar basicamente as áreas do Direito Penal e do Processo Penal e, de forma remanescente, o Direito Administrativo. Assim, pode se fixar o termo inicial a partir do qual se deram mudanças no sentido de edificação de vários textos legislativos em áreas sancionatórias diversas, tratando as consequências do ilícito com maior severidade, com a possibilidade de cumulação de punições não só no campo penal, mas no administrativo sancionador, incluindo aí o disciplinar. A alteração do panorama legislativo ocorreu em decorrência do crescimento da criminalidade organizada, com perversa ofensa ao sistema financeiro-econômico. Ademais, tais organizações, muitas vezes, passaram a se utilizar de pessoas jurídicas para a prática de fraudes de grande monta. E também não se pode desconsiderar o uso da tecnologia da informação para a consecução das empreitadas criminosas. Verificando essa situação, o Estado foi viabilizando a criação de instâncias punitivas diversas, deflagradas a partir da ocorrência de um mesmo fato juridicamente relevante. Ocorre que, em razão desse recrudescimento punitivo, passou-se ao questionamento sobre a necessidade de aplicação do princípio do ne bis in idem como ferramenta de exclusão ou de mitigação de determinadas sanções. Após análise minuciosa da normativa interna, de doutrina própria e da jurisprudência, chega-se à conclusão de que o bis in idem (possibilidade de cumulação de punições) encontra-se legitimado. Ao avaliar os institutos consensuais e os autônomos, pode-se observar que todos veiculam a possibilidade de mitigação da severidade punitiva, identificando-se neles a veiculação do princípio do ne bis idem.
Descrição
Palavras-chave
legitimidade do bis in idem , aumento de instâncias punitivas , institutos consensuais e autônomos mitigadores da severidade punitiva , processo penal , institutos veiculadores do princípio do ne bis in idem
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