A aplicabilidade dos mecanismos alternativos ao cárcere enquanto indicativo de proteção insuficiente do meio ambiente à luz da green criminology
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Tipo
Tese
Data de publicação
2020-02-20
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Salomão, Fausy Vieira
Orientador
Silva, Solange Teles da
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Neme, Eliana Franco
Bechara, Fábio Ramazzini
Reginato, Andrea Depieri de Albuquerque
Neme, Eliana Franco
Bechara, Fábio Ramazzini
Reginato, Andrea Depieri de Albuquerque
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A Lei n. 9.608 de 1998 – Lei de Crimes Ambientais busca tutelar penalmente o Meio Ambiente, adotandomedidas inovadoras no campo do Direito Penal . Essa modernidade e inovação deveriam refletir emqualidadedaproteção ambiental, todavia o que se observa é total complacência com o crime ambiental, benevolência comocriminoso e incapacidade de proteger efetivamente o Meio Ambiente. Dessa forma, a presente pesquisa buscouidentificar as causas de tal situação, assim remetendo-se à green criminology. Para essa escola criminológicaestasituação ocorre porque a Lei de Crimes Ambientais foi elaborada para legitimar a impunidade emse tratandodedano ao Meio Ambiente. Primeiro, porque o Estado e as instâncias de produção da norma encontram-secooptadas por grandes grupos econômicos que evitam a edição de normas efetivas de proteção doMeioAmbiente. Por outro lado, se há então omissão do Poder Legislativo em produzir dispositivos legais suficienteseadequados, o que se pode afirmar é que o responsável pelo crime ambiental é o Estado protegido pelo princípioda legalidade, bem como pelo conceito restritivo de crime, ambos adotados pela criminologia tradicional. Palavras-chave: Crime ambiental. Leis de Crimes Ambientais. Tutela penal do Meio Ambiente. GreenCriminology.
Descrição
Palavras-chave
crime ambiental , leis de crimes ambientais , tutela penal do meio ambiente , green criminology