A taxatividade mitigada em face do mandado de segurança como sucedâneo recursal: uma análise crítica sobre a sistemática recursal no Código de Processo Civil de 2015

dc.contributor.advisorFernandes, Luis Eduardo Simardi
dc.contributor.authorFerreira, Larissa Gomes
dc.contributor.refereesSouza, André Pagani de
dc.contributor.refereesWagner Junior, Luiz Guilherme da Costa
dc.date.accessioned2023-03-10T19:54:11Z
dc.date.available2023-03-10T19:54:11Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar, substancialmente, a taxatividade do rol previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Partindo de um estudo acerca da evolução histórica da recorribilidade de decisões interlocutórias no processo civil brasileiro, verificaremos o escopo do legislador e as problemáticas que visava solucionar com a elaboração da nova metodologia ao agravo de instrumento. Identificaremos, no entanto, que a pretensão resultou em mais obstáculos do que o previsto. Assim, no decorrer do estudo, será possível compreendermos que a inovação do atual diploma processual civil implica em vedação à jurisdição, à medida que restringe o espaço amplo de recorribilidade imediata. Na sequência, cautelosamente, averiguaremos a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual determinou a mitigação do rol taxativo previsto no artigo 1.015 do CPC vigente. Dito isso, passaremos a refletir sobre a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por meio de mandado de segurança, bem como a compatibilidade do referido como sucedâneo recursal. Chegaremos à conclusão de que, por incontáveis razões, a taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC/15 nos proporciona imensurável instabilidade, bem como insegurança jurídica; nos remetendo, novamente, as dificuldades dos diplomas anteriores. Por fim, inferiremos que a impetração de mandado de segurança, mesmo que criticada, mostra-se necessária, considerando-se o dever de ser garantido o devido processo legal às partes e, principalmente, porque o afastamento da “lesão grave” através do mandado de segurança só é possível após apreciação do caso concreto, sendo, então, inadequada a vedação absoluta e em abstrato.pt_BR
dc.description.abstractEl presente trabajo tiene como objetivo analizar sustancialmente la taxatividad de la lista prevista en el artículo 1.015 del Código de Procedimiento Civil (CPC) de 2015. A partir de un estudio sobre la evolución histórica de la apelación de decisiones interlocutorias en el proceso civil brasileño, verificaremos el alcance del legislador y Los problemas que pretendía resolver con la elaboración de la nueva metodología para el recurso interlocutorio. Sin embargo, identificaremos que el reclamo resultó en más obstáculos de lo esperado. Por lo tanto, en el curso del estudio, será posible comprender que la innovación de la ley procesal civil actual implica una prohibición de jurisdicción, ya que restringe el amplio alcance de la apelación inmediata. Luego, cuidadosamente, investigaremos la decisión de la Corte Superior de Justicia, que determinó la mitigación de la lista de impuestos prevista en el artículo 1.015 de la CPC actual. Dicho esto, comenzaremos a reflexionar sobre la posibilidad de impugnar las decisiones dictadas por medio de un mandamiento de mandamus, así como la compatibilidad de la apelación antes mencionada. Llegaremos a la conclusión de que, por innumerables razones, la taxatividad mitigada del artículo 1.015 de CPC / 15 nos proporciona una inestabilidad inconmensurable, así como una incertidumbre legal; refiriéndonos, nuevamente, a las dificultades de los diplomas anteriores. Finalmente, inferiremos que la presentación de una orden de mandamus, incluso si es criticada, es necesaria, considerando el deber de garantizar el debido proceso legal a las partes y, principalmente, porque la eliminación de la "lesión grave" a través de la orden la seguridad solo es posible después de evaluar el caso específico, y luego el sellado absoluto y abstracto es inadecuado.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31637
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectagravo de instrumentopt_BR
dc.subjectrecorribilidade das decisões interlocutóriaspt_BR
dc.subjecttaxatividade mitigadapt_BR
dc.subjectwrit constitucionalpt_BR
dc.subjectinsegurança jurídicapt_BR
dc.subjectinstrumento de apelaciónpt_BR
dc.subjectapariencia de las decisiones interlocutoriaspt_BR
dc.subjecttaxatividad mitigadapt_BR
dc.subjectwrit constitucionalpt_BR
dc.subjectinseguridad jurídicapt_BR
dc.titleA taxatividade mitigada em face do mandado de segurança como sucedâneo recursal: uma análise crítica sobre a sistemática recursal no Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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