Instrumentos jurídicos para a concretização do direito fundamental à saúde do trabalhador

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Tipo
Tese
Data de publicação
2025-02-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Marsillac, João Pedro ignácio
Orientador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Columbu, Francesca
Gomes, Ana Virginia Moreira
Rodrigues, Ivandick Cruzelles
Vieira, Regina Stela Correa
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Os números, cada vez mais crescentes, de doenças e acidentes relacionados ao trabalho demonstram que há uma verdadeira monetização do risco, na medida em que, ao que parece, evitar o risco tem se tornado mais custoso do que o prejuízo causado pela sua ocorrência. O objetivo da presente tese é responder se o sistema jurídico brasileiro dispõe de instrumentos jurídicos e econômicos para proteger a saúde do trabalhador e se eles têm sido eficazes. E, para chegar nesse resultado, este trabalho apresenta como norte o de identificar quais são os riscos ambientais na esfera trabalhista que podem impactar na saúde dos trabalhadores e oferecer subsídios jurídicos para poder ser calculado o custo efetivo para evitar tais danos. O propósito é que, com essa informação, as próprias empresas, ou mesmo o poder público, possam adotar medidas para evitar a ocorrência de acidentes. O problema é que esse princípio não vem sendo aplicado de forma correta, o que demandaria uma política pública por parte do Estado em estimular que se invista mais recursos na proteção da saúde dos trabalhadores para resolver esse impasse. Outro problema encontrado é que o poder público não tem utilizado os mecanismos jurídicos que lhe são próprios para obrigar as empresas a aplicar mais recursos para proteger a saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm se mostrado insuficientes para o propósito a que se destinam, razão pela qual, ao criticá-los, buscou-se pensar em formas de aperfeiçoar eles, sempre partindo da premissa de que a saúde é direito fundamental e, por isso, não pode estar ligada ao arbítrio do administrador promovê-la, nem à estratégia de seu negócio.
Descrição
Palavras-chave
saúde dos trabalhadores , direito fundamental à saúde , riscos ambientais , economia do trabalho
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