Inovação e contratações públicas inteligentes
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-08-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Lima, Edcarlos Alves
Orientador
Nohara, Irene Patrícia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pires, Antônio Cecílio Moreira
Jurksaitis, Guilherme Jardim
Jurksaitis, Guilherme Jardim
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho buscou investigar a inovação e os seus reflexos nas atividades desenvolvidas pelo Estado, notadamente no campo das contratações públicas, a fim de analisar o seu aperfeiçoamento para o alcance de eficiência nas contratações governamentais. A partir da teoria da inovação, sob a ótica de Schumpeter, que é o marco teórico adotado neste trabalho, verificou-se que, inobstante os desafios a ela inerentes, o Estado possui um relevante papel não só em seu fomento direto, mas também para que ela seja implementada no escopo de suas atividades e processos internos, visando a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e o alcance da eficiência e economicidade. Na atual era digital, causada pela quarta revolução industrial, em que a sociedade está cada vez mais hiperconectada, a atividade desenvolvida pelo Estado passa por uma ressignificação, de modo a intensificar a digitalização de serviços públicos (e-serviços públicos) e o uso de plataformas eletrônicas. Sob a mesma perspectiva, o cenário das contratações públicas se transformou quanto ao formato de sua realização em vista do incentivo à inovação, trazido como um dos objetivos da Lei n.º 14.133/2021. Com a inovação tecnológica progressivamente disruptiva, e o seu incentivo trazido no bojo da nova lei de licitações, a inteligência artificial foi analisada com foco na ressignificação das contratações públicas na era digital, o que viabiliza uma maior automatização do processo de contratação, em plataforma centralizada e única, de modo a ampliar a transparência, diminuir assimetria de informações e reduzir o custo de transação. Verificou-se que a inteligência artificial, ainda que não regulamentada, já é utilizada no Brasil, notadamente por órgãos de controle. Por fim, foram problematizadas as perspectivas que o uso da tecnologia disruptiva pode abrir para as contratações públicas, refletindo sobre a necessidade de mudança de paradigma para o avanço no modo como o Estado brasileiro busca a satisfação de suas necessidades e a implementação das políticas públicas a seu encargo. Como contribuição, houve a abordagem das possibilidades de utilização de um modelo de comércio eletrônico público (marketplace), assim como da incorporação da tecnologia blockchain, interligada por meio de uma plataforma única, central e transparente, tornando possível o surgimento do contrato inteligente (smart contract). É, portanto, objeto da presente análise a transfiguração do cenário das compras governamentais, por meio da inovação, para as denominadas contratações públicas inteligentes.
Descrição
Palavras-chave
Contratações públicas , contrato inteligente , inovação , revolução digital , inteligência artificial