A família no direito brasileiro

dc.contributor.advisorScalquette, Ana Cláudia Silva
dc.contributor.authorRodrigues, Vitor Augusto Faustini
dc.contributor.refereesGurgel, Fernanda Pessanha do Amaral
dc.contributor.refereesGarcia, Lara Rocha
dc.date.accessioned2022-08-01T19:58:45Z
dc.date.available2022-08-01T19:58:45Z
dc.date.issued2019-11
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo entender como o direto regula e define a família, presente na sociedade desde o início de sua formação, e de que forma ele se adequa às constantes mudanças sociais que afetam essa importante instituição social. Surgindo inicialmente como uma forma de organização social, a família passou a ter um caráter patrimonial e patriarcal no direito romano, e com sua formalização, à partir do casamento, um caráter indissolúvel. Com a regulamentação do divórcio, novas configurações familiares tornaram-se possíveis, em conformidade com os anseios sociais. A Constituição Federal de 1988 apresentou duas figuras novas no direito de família brasileiro, a união estável e a família monoparental. Assim, a família não era mais formada unicamente pelo casamento, abrindo-se o caminho para novas entidades familiares. A partir de importantes evoluções, a sociedade começou a deixar de lado certos conceitos arcaicos, e passou a admitir a união entre pessoas do mesmo sexo. Houve também o reconhecimento do afeto como importante gerador para a filiação e a constituição da família.pt_BR
dc.description.abstractThis paper aims to understand how the Law regulates and defines the family, present in society since the beginning of its formation, and how it adapts to the constant social changes that affect this important social institution. Initially emerging as a form of social organization, the family began to have a patrimonial and patriarchal character in Roman Law, and with its formalization, after marriage, an indissoluble characteristic. With divorce regulation, new family configurations became possible in line with social aspirations. The Brazilian Federal Constitution of 1988 introduced two new figures in Brazilian Family Law, the common-law marriage and the single-parent family. Thus, the family was no longer formed solely by marriage, paving the way for new family entities. From important developments, society began to set aside certain archaic concepts, and began to admit same-sex union. Affection was also recognized as an important generator for family affiliation and constitution.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30301
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectdireito de famíliapt_BR
dc.subjectunião estávelpt_BR
dc.subjectfamília homoafetivapt_BR
dc.subjectfamília socioafetivapt_BR
dc.subjectfamily lawpt_BR
dc.subjectcommon-law marriagept_BR
dc.subjecthomosexual familypt_BR
dc.subjectsocio-affective familypt_BR
dc.titleA família no direito brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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