Anonimato da reprodução assistida

dc.contributor.advisorGuilherme, Luiz Fernando do Vale de Almeida
dc.contributor.authorNietto, Bruna Domiciano
dc.contributor.refereesPinto, Felipe Chiarello de Souza
dc.contributor.refereesFrancisco, João Eberhardt
dc.date.accessioned2023-04-01T00:16:55Z
dc.date.available2023-04-01T00:16:55Z
dc.date.issued2022-06
dc.description.abstractO intuito do presente trabalho é abordar os aspectos da reprodução assistida, em especial, o direito de anonimato do doador de material genético e o direito à origem genética da pessoa gerada, sendo que o desenvolvimento desse estudo foi feito com base nas normas do dispositivo deontológico redigidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e nas interpretações doutrinárias, bem como na reflexão dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo trata das técnicas de reprodução assistida existentes no Brasil e os desdobramentos jurídicos que a ausência de legislação implica nesse cenário, onde as garantias fundamentais que norteiam a temática são de extrema importância para os envolvidos. O direito ao anonimato do doador de gametas é uma garantia fundamental constitucional inviolável, porém não sobreposta ao direito à identidade genética. Nesse encontro substancial, há formação de questões jurídicas pertinentes para este estudo, como a possibilidade de obrigações alimentares na quebra do sigilo do anonimato do doador do material genético, o quadro de vocação hereditária e ausência de legislação regulamentadora. Na elaboração do estudo, diferenciam-se os tipos de reprodução assistida in vitro, que se dividem entre as fecundações heterólogas e homólogas. A fecundação heteróloga ocorre quando o material genético a ser utilizado será proveniente de um doador, ou seja, de terceiros, e a fecundação homóloga, ocorrerá quando o material genético a ser utilizado será o do cônjuge ou companheiro da paciente. Em seguida, as diferenças entre a fertilização in vitro e a inseminação artificial são apresentadas para instruir o estudo. Após a exposição do tema, a questão do direito ao anonimato do doador é tratada em conflito com o direito de reconhecimento da origem genética, além de ponderar a possibilidade da quebra da confidencialidade para garantia de alimentos à pessoa gerada e analisar as hipóteses de obrigação sucessória a partir da descoberta da ascendência biológica. Por último, ponderou-se a necessidade de um posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema, uma vez que é inevitável o avanço da tecnologia e da medicina, e consequentemente, das demandas jurídicas que englobam a temática.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32002
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectanonimatopt_BR
dc.subjectreprodução assistidapt_BR
dc.subjectanonimato da reprodução assistidapt_BR
dc.titleAnonimato da reprodução assistidapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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