O princípio do contraditório e o controle da prova na cooperação jurídica internacional em matéria penal
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-08-10
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Aranha Filho, José Antônio Pinheiro
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Smanio, Gianpaolo Poggio
Mendonça, Andrey Borges de
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Essado, Tiago Cintra
Mendonça, Andrey Borges de
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Essado, Tiago Cintra
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Este trabalho analisou a complexa atividade probatória desenvolvida no contexto da cooperação jurídica internacional em matéria penal e a sua relação com o princípio do contraditório, tendo por pano de fundo uma criminalidade transnacional organizada que se desenrola em dois ou mais países soberanos dotados de sistemas jurídicos e processuais próprios, muitas vezes com sensíveis incompatibilidades. Neste passo, a criminalidade organizada transnacional, disciplinada pela ordem internacional fundamentalmente pela Convenção de Palermo, referencial para a edição de diplomas legais internos, como a Lei nº 12.850/2013, passou a exigir uma sólida cooperação entre os países, consectário do denominado Estado Constitucional Cooperativo, o que se deu por diversos instrumentos jurídicos bilaterais, multilaterais e mais recentemente, de natureza comunitária, fundados essencialmente na mútua confiança entre os Estados. Diretamente derivados deste movimento, os princípios orientadores para a atividade probatória na persecução penal transnacional tiveram por finalidade proporcionar a devida harmonização entre sistemas jurídicos, processuais e probatórios distintos, notadamente os modelos adversarial e inquisitorial. Considerando ainda o atual direito internacional dos direitos humanos e a crescente supranacionalização de instrumentos jurídicos, princípios diretamente ligados à noção do processo justo, como a paridade de armas e o contraditório, transcendem os marcos legais estabelecidos pelos ordenamentos jurídicos internos, espraiando seus efeitos em uma relação de transversalidade fundada em uma miríade de sistemas jurídicos internos e internacionais. Nasce aí uma inevitável tensão entre eficiência, exigida para o enfrentamento da criminalidade organizada transnacional, e o garantismo, valor ínsito ao processo justo, tornando essencial a garantia do contraditório para a eficácia da prova na cooperação jurídica internacional. Mostra-se essencial, portanto, o estudo do controle da prova permeado pela participação das partes também na cooperação jurídica internacional, compreendendo as regras de admissibilidade e valoração da prova nos principais sistemas jurídicos, e os reflexos da prova ilícita e dos standards probatórios na conformação de um modelo racional de cooperação fundado na mútua confiança entre as nações e no respeito às garantias do acusado. Logo, diante da atual formatação da cooperação jurídica internacional em matéria penal, com destaque ao modelo normativo europeu, são identificados mecanismos concretos que permitam a efetiva participação das partes na persecução penal transnacional, sobretudo quanto à obtenção da prova, permitindo a dialética necessária para a eficácia da prova.
Descrição
Palavras-chave
cooperação jurídica , criminalidade transnacional , contraditório , prova , processo justo