Acordo de não persecução penal: constitucionalidade e a sua positivação no ordenamento jurídico introduzida pelo pacote anticrime

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Tipo
TCC
Data de publicação
2020-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Chang, Frederico Venancio da Costa
Orientador
Felberg, Rodrigo
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Programa
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a abordagem do contexto histórico do surgimento dos primeiros instrumentos da denominada justiça penal consensual até os dias contemporâneos. Nessa linha, será abordado o surgimento do instituto conhecido como acordo de não persecução penal, que num primeiro momento surgiu por meio de uma resolução nº 181/17 do CNMP, mas posteriormente houve efetiva positivação por meio de lei. Nesse meio tempo houve muita discussão acerca da (in)constitucionalidade do acordo de não persecução penal (ANPP). Logo, será abordado, ao final, o que ficou definido acerca disso. Finalmente, serão abordadas as principais diferenças entre as disposições previstas no ANPP regulado pela resolução e as previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), que foi introduzido nele por meio da lei 13.964/19, também conhecida como “Pacote anticrime”. Serão também abordadas a questão da legitimação para a realização do acordo e a discussão acerca da (im)possibilidade de o delegado de polícia também fazer uso do instituto, questão que deve ser intensificar no âmbito jurídico nos próximos anos. Ademais, haverá análise de alguns números e um depoimento de um promotor de justiça do MPSP, cujo objetivo será demonstrar a aplicabilidade prática do instituto.
The present work aims to approach the historical context of the emergence of the first instruments of the so-called consensual criminal justice until contemporary days. Along these lines, the emergence of the institute known as the non-criminal prosecution agreement will be addressed, which at first emerged through a resolution No. 181/17 of the CNMP, but later there was effective positivization by law. In the meantime, there was much discussion about the (in) constitutionality of the non-criminal prosecution agreement (ANPP). Soon, what will be defined about that will be addressed at the end. Finally, the main differences between the provisions provided for in the ANPP regulated by the resolution and those provided for in art. 28-A of the Code of Criminal Procedure (CPP), which was introduced in it through Law 13.964 / 19, also known as “Anti-crime package”. The issue of legitimation for the execution of the agreement and the discussion about the (im) possibility for the police delegate to also use the institute will also be addressed, an issue that should be intensified in the legal scope in the coming years. In addition, there will be an analysis of some numbers and a testimony from a prosecutor of the MPSP, whose objective will be to demonstrate the practical applicability of the institute.
Descrição
Palavras-chave
acordo , não persecução , justiça consensual , pacote anticrime , agreement , non-persecution , consensual justice , anti-crime package
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