Análise do vínculo empregatício segundo as plataformas digitais de transportes: a impossibilidade do reconhecimento dos motoristas de aplicativos como empregados

dc.contributor.advisorSoares, Paulo Ferreira
dc.contributor.authorRosa, Nayane Karen Santos
dc.contributor.refereesAfonso, Túlio Augusto Tayano
dc.contributor.refereesRodrigues, Ivandick Cruzelles
dc.date.accessioned2023-03-17T19:52:35Z
dc.date.available2023-03-17T19:52:35Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como foco principal abordar a impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as plataformas digitais e os motoristas de aplicativos. A abordagem do impedimento do vínculo, justifica-se com base, no crescimento da cultura de compartilhamento e com isso, o surgimento de grandes empresas de economia compartilhada, como é o exemplo da Uber e 99 POP. Essas empresas estão em constante crescimento, dessa forma, têm movimentando a economia mundial e influenciados diversas formas de negócio, revolucionando o mercado com forte impacto nas relações de trabalho. Com o levantamento e análise de informações ao longo do estudo foi possível concluir que nenhum dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, estão presente na relação desenvolvida entre as plataformas e os motoristas. Sendo assim, é correto afirmar a impossibilidade de reconhecimento dos motoristas de aplicativos, como empregados das plataformas digitais de transporte.pt_BR
dc.description.abstractThis research has as main focus to address the impossibility of recognizing the employment bond between digital platforms and application drivers. The approach of preventing the link is justified based on the growth of the culture of sharing and with this, the emergence of large companies of shared economy, as is the example of Uber and 99 POP. These companies are constantly growing, so they have moved the world economy and influenced various forms of business, revolutionizing the market with a strong impact on labor relations. With the survey and analysis of information throughout the study it was possible to conclude that none of the requirements foreseen in arts. 2nd and 3rd of CLT, are present in the relationship developed between platforms and drivers. Therefore, it is correct to affirm the impossibility of recognizing application drivers, as employees of digital transportation platforms.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31834
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectvínculo empregatíciopt_BR
dc.subjectreconhecimentopt_BR
dc.subjectaplicativospt_BR
dc.subjectemployment relationshippt_BR
dc.subjectrecognitionpt_BR
dc.subjectappspt_BR
dc.titleAnálise do vínculo empregatício segundo as plataformas digitais de transportes: a impossibilidade do reconhecimento dos motoristas de aplicativos como empregadospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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