O dever de diligência do conselho de administração em sociedades anônimas de capital aberto

Carregando...
Imagem de Miniatura
Tipo
TCC
Data de publicação
2024-05
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Russo, Maria Eduarda Ferreira
Orientador
Barbosa Filho, Marcelo Fortes
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
É evidente que o conselho de administração desempenha um papel fundamental dentro da estrutura das sociedades anônimas de capital aberto, contudo, para que este papel seja desempenhado com maestria e visando o melhor interesse da companhia, é necessário que sejam observados alguns deveres quando do exercício das funções da administração, tal qual o dever de diligência, um dos pilares de sua atuação, que em linhas simples, compreende o cuidado, a prudência e a diligência necessários à administração da companhia, abrangendo desde as funções cotidianas dos conselheiros até o impacto à própria companhia e aos seus acionistas que a falta deste pode ocasionar. Analisa-se também a responsabilização dos membros do conselho de administração quando não há, em suas condutas, a observância do dever de diligência e dos demais deveres inerentes ao cargo ocupado por esses conselheiros, trazendo um paralelo entre as visões de renomados autores do direito societário. Por fim, o presente artigo busca elucidar os conceitos e as discussões trabalhadas ao longo de seu texto analisando precedente aplicado pela Comissão de Valores Mobiliários, o órgão responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, aos membros do conselho de administração que em suas condutas, não agiram com a devida observância ao dever de diligência inerente à sua posição.
It is evident that the board of officers plays a fundamental role within the structure of publicly held companies; however, for this role to be performed masterfully and in the best interest of the company, it is necessary to observe certain duties in the exercise of administrative functions. One such duty is the duty of diligence, a cornerstone of their performance, which in simple terms encompasses the care, prudence, and diligence necessary for the administration of the company. This duty extends from the daily functions of the directors to the impact on the company itself and its shareholders that the lack thereof may cause. The article also examines the accountability of board of officers’ members when there is a failure to observe the duty of diligence and other inherent duties of the position, drawing parallels between the views of renowned authors in corporate law. Finally, this article seeks to elucidate the concepts and discussions presented throughout its text by analyzing precedents applied by the Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários – CVM), the regulatory body responsible for overseeing and developing the securities market in Brazil, regarding board members who have not acted with the duty of diligence inherent to their position.
Descrição
Palavras-chave
sociedades anônimas de capital aberto , conselho de administração , dever de diligência , publicly held company , board of officers , duty of diligence
Assuntos Scopus
Citação