Cooperação jurídica internacional em matéria penal entre Brasil e China em casos de corrupção : uma análise crítica da perda de bens
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2023-02-09
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Sales, João Paulo
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Comploier, Mylene
Comploier, Mylene
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A dissertação se propõe a analisar criticamente a perda de bens ilícitos derivados da corrupção de agentes públicos no Brasil e na China e em que medida tais arranjos legislativos podem trazer implicações na cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos entre os países, sobretudo nos pedidos formulados pelo Estado chinês ao Brasil. A análise busca identificar o grau de conformidade de ambos os Estados ao padrão recomendado nos tratados internacionais e às garantias do processo justo, tendo em vista que nas últimas décadas, para resolver problemas comuns, a comunidade internacional criou padrões normativos comuns que podem facilitar a cooperação jurídica internacional entre Estados soberanos de tradições jurídicas tão distintas. A vista desse objeto, o trabalho, em capítulo inaugural, busca entender o movimento de internacionalização do direito, a partir da criação de standards internacionais para resolução de problemas comuns. É demonstrado que o núcleo desse direito comum ou mundial são os direitos humanos, embora também versem sobre outros interesses compartilhados pela comunidade internacional, como o combate à corrupção. Ademais, é abordado que a internalização desses padrões se dá pela via da harmonização e não pela unificação dos sistemas jurídicos, de modo a resguardar as peculiaridades de cada um. No tocante à corrupção, serão analisados os antecedentes históricos que levaram à elaboração das convenções anticorrupção, partindo da elaboração do Foreign Corrupt Practices Act, em 1977 até a elaboração da Convenção de Mérida. No curso do capítulo é destacado os tratados, iniciativas e/ou as instituições multilaterais que na esteira das agendas anticorrupção e lavagem de dinheiro passaram a desempenhar papel fundamental na elaboração de diretrizes e no cumprimento do standard internacional pelos Estados do globo, tais como ONU, OMC, OCDE, FMI, Banco Mundial e GAFI. Ao final do capítulo, é destacado que no bojo dos padrões comuns criados para o enfretamento à corrupção, a perda de bens é ferramenta indispensável à eficiência da persecução penal e a restituição do status quo ante. No segundo capítulo é traçada uma sistematização do instituto da cooperação jurídica, notadamente dos instrumentos para o processamento dos pedidos de perda de bens, em especial nos casos em que o Brasil é o polo passivo da solicitação. Além disso, é demonstrando que a necessidade de cooperação jurídica internacional pode ser extraída do reconhecimento por parte de Estados soberanos que a persecução de delitos transnacionais exige a cooperação mútua, além da relevância de concretizar os direitos humanos. Considerando essa premissa, busca-se estabelecer que podem ser extraídos fatores de eficiência para o processamento da assistência jurídica mútua para fins de perda de bens, mesmo quando em cotejo sistemas jurídicos distintos. Por fim, busca-se identificar se os fatores de eficiência podem ser reconhecidos na cooperação entre Brasil e China. São feitos apontamentos se é possível identificar se o desenho normativo processual de cada país introduziu as garantias do processo justo previstos nos textos internacionais, sem descuidar que tal processo se dá pela via da harmonização e não da unificação dos sistemas jurídicos, da mesma forma que traz algumas observações de ordem prática. Por fim, aprofunda-se na análise crítica do arranjo normativo da perda de bens ilícitos oriunda da corrupção de agentes públicos no Brasil e na China, a fim de identificar o grau de conformidade com o padrão estabelecido nos tratados internacionais e as implicações dos modelos na cooperação sino-brasileira para os casos de pedidos formulados ao Brasil pelo Estado chinês.
Descrição
Palavras-chave
corrupção , perda de bens , cooperação jurídica internacional , Brasil , China