Cooperação jurídica internacional em matéria penal entre Brasil e China em casos de corrupção : uma análise crítica da perda de bens

Carregando...
Imagem de Miniatura
Tipo
Dissertação
Data
2023-02-09
Autores
Sales, João Paulo
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Comploier, Mylene
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A dissertação se propõe a analisar criticamente a perda de bens ilícitos derivados da corrupção de agentes públicos no Brasil e na China e em que medida tais arranjos legislativos podem trazer implicações na cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos entre os países, sobretudo nos pedidos formulados pelo Estado chinês ao Brasil. A análise busca identificar o grau de conformidade de ambos os Estados ao padrão recomendado nos tratados internacionais e às garantias do processo justo, tendo em vista que nas últimas décadas, para resolver problemas comuns, a comunidade internacional criou padrões normativos comuns que podem facilitar a cooperação jurídica internacional entre Estados soberanos de tradições jurídicas tão distintas. A vista desse objeto, o trabalho, em capítulo inaugural, busca entender o movimento de internacionalização do direito, a partir da criação de standards internacionais para resolução de problemas comuns. É demonstrado que o núcleo desse direito comum ou mundial são os direitos humanos, embora também versem sobre outros interesses compartilhados pela comunidade internacional, como o combate à corrupção. Ademais, é abordado que a internalização desses padrões se dá pela via da harmonização e não pela unificação dos sistemas jurídicos, de modo a resguardar as peculiaridades de cada um. No tocante à corrupção, serão analisados os antecedentes históricos que levaram à elaboração das convenções anticorrupção, partindo da elaboração do Foreign Corrupt Practices Act, em 1977 até a elaboração da Convenção de Mérida. No curso do capítulo é destacado os tratados, iniciativas e/ou as instituições multilaterais que na esteira das agendas anticorrupção e lavagem de dinheiro passaram a desempenhar papel fundamental na elaboração de diretrizes e no cumprimento do standard internacional pelos Estados do globo, tais como ONU, OMC, OCDE, FMI, Banco Mundial e GAFI. Ao final do capítulo, é destacado que no bojo dos padrões comuns criados para o enfretamento à corrupção, a perda de bens é ferramenta indispensável à eficiência da persecução penal e a restituição do status quo ante. No segundo capítulo é traçada uma sistematização do instituto da cooperação jurídica, notadamente dos instrumentos para o processamento dos pedidos de perda de bens, em especial nos casos em que o Brasil é o polo passivo da solicitação. Além disso, é demonstrando que a necessidade de cooperação jurídica internacional pode ser extraída do reconhecimento por parte de Estados soberanos que a persecução de delitos transnacionais exige a cooperação mútua, além da relevância de concretizar os direitos humanos. Considerando essa premissa, busca-se estabelecer que podem ser extraídos fatores de eficiência para o processamento da assistência jurídica mútua para fins de perda de bens, mesmo quando em cotejo sistemas jurídicos distintos. Por fim, busca-se identificar se os fatores de eficiência podem ser reconhecidos na cooperação entre Brasil e China. São feitos apontamentos se é possível identificar se o desenho normativo processual de cada país introduziu as garantias do processo justo previstos nos textos internacionais, sem descuidar que tal processo se dá pela via da harmonização e não da unificação dos sistemas jurídicos, da mesma forma que traz algumas observações de ordem prática. Por fim, aprofunda-se na análise crítica do arranjo normativo da perda de bens ilícitos oriunda da corrupção de agentes públicos no Brasil e na China, a fim de identificar o grau de conformidade com o padrão estabelecido nos tratados internacionais e as implicações dos modelos na cooperação sino-brasileira para os casos de pedidos formulados ao Brasil pelo Estado chinês.
Descrição
Palavras-chave
corrupção , perda de bens , cooperação jurídica internacional , Brasil , China
Citação