A aplicação do compliance digital como ferramenta de controle nas campanhas eleitorais na internet
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-08-21
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Carvalho, Leonardo Venancio
Orientador
Moreira, Diogo Rais Rodrigues
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Saavedra, Giovani Agostini
Gundim, Wagner Wilson Deiró
Gundim, Wagner Wilson Deiró
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Um regime democrático efetivo depende da participação ativa dos cidadãos no
processo participativo/deliberativo da escolha de seus candidatos. Os eleitores
devem estar bem-informados através de diversos meios, de forma acessível, tendo
contato não somente com pensamentos e ideologias que se assemelham às suas,
mas também daqueles que pensam de forma diferente. O presente trabalho teve por
objetivo analisar aspectos atuais do processo democrático brasileiro, tendo como
marco temporal as eleições gerais de 2018 e 2022, especificamente, da influência
da internet nas eleições desses períodos e o papel de combate realizado pela
Justiça Eleitoral à desinformação propagada no decorrer das campanhas eleitorais.
A internet revolucionou a democracia. Ela se tornou talvez a principal ferramenta de
exercício da liberdade de expressão e diversidade de canais de informação. Através
das redes sociais e aplicativos de comunicação digital, a informação, verídica ou
não, circula de maneira quase instantânea, e, no caso da desinformação, o potencial
prejuízo à democracia é ampliado em decorrência dessa velocidade de circulação.
Em razão do referido potencial prejuízo, debates surgiram quanto aos limites da
liberdade de expressão. Diante de tal cenário, o trabalho buscou inicialmente
verificar de que forma a internet ampliou a participação no processo democrático
brasileiro, como a Justiça Eleitoral atua no combate à desinformação, e por fim
procurou propor políticas de compliance digital nos partidos políticos como
mecanismos de (auto)regulação eleitoral digital, tendo como objetivo a menor
interferência do Judiciário Eleitoral, para garantir não somente os pilares da
democracia, mas também da liberdade de expressão.
Descrição
Palavras-chave
campanhas eleitorais , compliance digital , desinformação , eleições , liberdade de expressão