Religião e estado na ordem constitucional: metáfora do muro e portas legítimas

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlos
dc.contributor.authorDi Monaco, Ingrid Rachel Mendes
dc.date.accessioned2024-03-23T16:44:41Z
dc.date.available2024-03-23T16:44:41Z
dc.date.issued2024-02-09
dc.description.abstractO objetivo deste estudo é investigar a relação entre as organizações religiosas e o Estado em prol de objetivos sociais. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, ao mesmo tempo que o artigo consagra o princípio de separação institucional entre Estado e Religião, o que constitui a autenticação da laicidade do país, permite a colaboração entre ambos, desde que no interesse público e na forma da lei. Tal permissão constitucional, além de demonstrar que o modelo da laicidade brasileira é um modelo amistoso ao fenômeno religioso, evidencia que o legislador constituinte, reconhecendo a importância e coexistência das organizações religiosas, em um Estado Democrático de Direito, impôs um muro de separação, estabelecendo um limite de atuação, justamente para a proteção, tanto de direitos fundamentais, quanto de ambas as instituições. Diante deste contexto, a pesquisa de caráter bibliográfico, realizada pelo método indutivo, buscou responder se há portas constitucionais legítimas, abertas no muro normativo, imposto pela cláusula de separação. A hipótese é de que o artigo 19, inciso I, da CF/88, considerado o muro de separação brasileiro, criou uma permissão para a colaboração, que constitui porta legítima de atuação conjunta, como uma exceção à rigorosa cláusula de separação; e que os objetivos sociais do Estado, compõe uma porta constitucional legítima para a colaboração entre as organizações religiosas e o Estado. Para validar a hipótese, recorreu-se a autores clássicos como Roger Williams e John Locke, e autores da atualidade, como Aldir Guedes Soriano, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Jayme Weingartner Neto, Ingo Wolfgang Sarlet, Flávia Piovesan, Ives Gandra da Silva Martins, dentre outros.
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38254
dc.language.isopt_BR
dc.language.isoen
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie
dc.subjectlaicidade
dc.subjectliberdade religiosa
dc.subjectmuro de separação
dc.subjectrelação religião e estado
dc.subjectdireitos sociais
dc.titleReligião e estado na ordem constitucional: metáfora do muro e portas legítimas
dc.typeDissertação
local.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795
local.contributor.advisorOrcidhttps://orcid.org/0000-0002-2512-0098
local.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0781620268033282
local.contributor.authorOrcidhttps://orcid.org/0000-0002-0876-8917
local.contributor.board1Pierdoná, Zélia Luiza
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8677991232786928
local.contributor.board1Orcidhttps://orcid.org/0000-0002-3162-1614
local.contributor.board2Zambam, Neuro José
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6893744456793355
local.contributor.board2Orcidhttps://orcid.org/0000-0001-5960-4237
local.description.abstractenThe objective of this study is to investigate the relationship between religious organizations and the State in pursuit of social objectives. The Constitution of the Federative Republic of Brazil, of 1988, in its article 19, item I, prohibits the Union, the States, the Federal District and the Municipalities from establishing religious cults or churches, subsidizing them, hindering their operation, or maintaining relations of dependence or alliance with them or their representatives, except, in accordance with the law, for collaboration in the public interest. Therefore, at the same time as article, enshrines the principle of institutional separation between State and Religion, which constitutes the authentication of the country's secularism, it allows collaboration between both, if it is in the public interest and in accordance with the law. Such constitutional permission, in addition to demonstrating that the model of Brazilian secularism is a model friendly to the religious phenomenon, shows that the constituent legislator, recognizing the importance and coexistence of religious organizations, in a Democratic State of Law, imposed a wall of separation, establishing a limit of action, precisely for the protection of both fundamental rights and both institutions. Given this context, the bibliographical research, carried out using the inductive method, sought to answer whether there are legitimate constitutional doors, open in the normative wall, imposed by the separation clause. The hypothesis is that article 19, item I, of CF/88, considered the Brazilian separation wall, created a permission for collaboration, which constitutes a legitimate door for joint action, as an exception to the strict separation clause; and that the social objectives of the State constitute a legitimate constitutional gateway for collaboration between religious organizations and the State. To consolidate the hypothesis, the researcher referred to classic authors such as Roger Williams and John Locke, and current authors, such as Aldir Guedes Soriano, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Jayme Weingartner Neto, Ingo Wolfgang Sarlet, Flávia Piovesan, Ives Gandra da Silva Martins.
local.keywordssecularity
local.keywordsreligious freedom
local.keywordsseparation wall
local.keywordsrelationship between religion and state
local.keywordssocial rights
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FDIR)
local.publisher.initialsUPM
local.publisher.programDireito Político e Econômico
local.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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