Religião e estado na ordem constitucional: metáfora do muro e portas legítimas
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-02-09
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Di Monaco, Ingrid Rachel Mendes
Orientador
Francisco, José Carlos
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pierdoná, Zélia Luiza
Zambam, Neuro José
Zambam, Neuro José
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O objetivo deste estudo é investigar a relação entre as organizações religiosas e o Estado em prol de objetivos sociais. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, ao mesmo tempo que o artigo consagra o princípio de separação institucional entre Estado e Religião, o que constitui a autenticação da laicidade do país, permite a colaboração entre ambos, desde que no interesse público e na forma da lei. Tal permissão constitucional, além de demonstrar que o modelo da laicidade brasileira é um modelo amistoso ao fenômeno religioso, evidencia que o legislador constituinte, reconhecendo a importância e coexistência das organizações religiosas, em um Estado Democrático de Direito, impôs um muro de separação, estabelecendo um limite de atuação, justamente para a proteção, tanto de direitos fundamentais, quanto de ambas as instituições. Diante deste contexto, a pesquisa de caráter bibliográfico, realizada pelo método indutivo, buscou responder se há portas constitucionais legítimas, abertas no muro normativo, imposto pela cláusula de separação. A hipótese é de que o artigo 19, inciso I, da CF/88, considerado o muro de separação brasileiro, criou uma permissão para a colaboração, que constitui porta legítima de atuação conjunta, como uma exceção à rigorosa cláusula de separação; e que os objetivos sociais do Estado, compõe uma porta constitucional legítima para a colaboração entre as organizações religiosas e o Estado. Para validar a hipótese, recorreu-se a autores clássicos como Roger Williams e John Locke, e autores da atualidade, como Aldir Guedes Soriano, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Jayme Weingartner Neto, Ingo Wolfgang Sarlet, Flávia Piovesan, Ives Gandra da Silva Martins, dentre outros.
Descrição
Palavras-chave
laicidade , liberdade religiosa , muro de separação , relação religião e estado , direitos sociais