Soberania do Estado e comunidade esportiva transnacional extraestatal: autonomia do futebol profissional
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-06-04
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Paganella, Marco Aurélio
Orientador
Francisco, José Carlos
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pierdoná, Zélia Luiza
Silva, Guilherme Amorim Campos da
Silva, Guilherme Amorim Campos da
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A Constituição Federal do Brasil de 1988 prescreve que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais como direito de cada um, observada a Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento. A partir desta observação, surgiu o interesse em compreender qual o alcance e significado dessa Autonomia? Neste senso, pautado numa revisão sistemática documental-bibliográfica como metodologia de pesquisa e de análise, este trabalho tem por objetivo expor, discutir e compreender, o significado e o alcance da Autonomia concedida pelo Sistema Normativo Estatal às Entidades e Associações Desportivas Dirigentes Não Estatais do Futebol profissional e respectivo Sistema Normativo que delas emana. A hipótese cogitada era a de que este regramento esportivo transnacional e extra-estatal do Sistema FIFA-Futebol teria um amplo alcance que possibilitaria à sua Autonomia fazer frente à Soberania estatal e de com ela rivalizar a ponto de a ela equiparar-se ou mesmo suplantá-la. Como resultado, a Autonomia, ainda que de extração constitucional, não se revela absoluta, nem tem a extensão e o conteúdo inerentes ao conceito de Soberania, que está acima dela. O próprio Estado reconhece a necessidade dos Entes Desportivos assumirem o papel de centralizar, normatizar e gerir, a atividade de forma autônoma, porque se trata de especificidade e não de hierarquia, já que, de todo modo, elas estão sujeitas às normas gerais emanadas pelo Estado. Como conclusão, constatou-se que o Futebol profissional, pelas suas características e necessidades de prática unificada, é um fenômeno social que ultrapassa as fronteiras nacionais e que, por isso, precisa de Autonomia para viabilizar sua atividade de maneira uniforme pelo mundo, mas, sem rivalizar e equipara-se à Soberania estatal, muito menos suplantá-la, de forma que a hipótese não foi confirmada. O regramento das competições esportivas nacionais e internacionais, pela especificidade, adquiriu Autonomia, mas, sem que isso signifique uma liberdade a ponto de escapar aos controles estatais, os quais, na verdade, além de fiscalizarem de perto a área, são os que preestabelecem os limites ao setor. Com o Estado atento ao que ocorre no campo jurídico-esportivo; com o poder concedido às Entidades para que regulem o Esporte pela sua especificidade; com os direitos de reunião e associação garantidos; com a força dos estatutos e regulamentos aptos a produzir efeitos às partes associadas; com a presença de cláusulas arbitrais contratuais e/ou estatutárias anteriores dando poderes aos órgãos jurisdicionais para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis; com a Justiça Desportiva apta e preparada a resolver questões referentes às suas competências específicas; e com as Entidades Esportivas, a partir da Autonomia na sua organização e funcionamento conferida pela Constituição, trabalhando de modo responsável e em parceria com o Estado no sentido da solidez do sistema, pode-se afirmar que foi obtida uma escorreita compreensão acerca da Autonomia concedida pelo Sistema Normativo Estatal às Entidades Desportivas Dirigentes Não Estatais do Futebol profissional e respectivo Sistema Normativo que delas emana.
Descrição
Palavras-chave
soberania e direito transnacional. , Estado e comunidade extra-estatal , direito desportivo , Lex Sportiva , entidades dirigentes do esporte , autonomia do futebol profissional