Desapropriação entre a proteção e a expulsão: uma abordagem sobre a realidade jurídica do conceito de desapropriação em São Paulo em contexto de reescala global
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-08-13
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Farina, Marcelo Pezzolo
Orientador
Villas Bôas Filho, Orlando
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pereira, Flávio de Leão Bastos
Fonseca, Márcio Alves da
Fonseca, Márcio Alves da
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A desapropriação tem sido utilizada como um instrumento eficaz da política de pilhagem neoliberal, especialmente nos Estados Unidos e em parte da Europa ocidental. A ideia, representada pelo caso Kelo vs. City of New London, é o de privatizar espaços por meio do poder estatal de decretar desapropriação, utilizando “utilidade pública” como sinônimo de intensificação da atividade econômica privada. O processo não se dá nos mesmos termos no Brasil, mas ainda assim alterações radicais da semântica da desapropriação têm sido defendidas silenciosamente por aqui. O principal objetivo da presente dissertação é entender o que isso realmente significa para a urbanização brasileira, utilizando-se para tanto da descrição das especificidades da política urbana neoliberal tecida por Neil Brenner com base no conceito de reescala global. Foi difícil determinar com precisão as origens e o sentido social do conceito de desapropriação no Brasil, uma vez que a doutrina jurídica nacional, agarrada aos pressupostos do positivismo, não dá muita evidência ao tema. Durante a pesquisa, ficou claro que as referências legais, que remontam a 1821, são muito anteriores às referências acadêmicas e mesmo jornalísticas, as quais só na metade do século XIX começam a tomar o conceito em sua forma atual. Longe de ser mero sintoma de ineficiência do Poder Público, isso foi fruto de uma associação inicial entre abolição e desapropriação (os “senhores” de escravos devem ser indenizados?), que determinou a escolha de palavras como “indenização” em prol de outras opções disponíveis, assim como delimitou as fronteiras da dialética propriedade/não propriedade. Após a abolição, a desapropriação se volta ao espaço urbano como modo de dar vazão à necessidade de fixação espacial do capital. Desde então, o campo semântico desse conceito é objeto de constante disputa, de Pereira Passos no bota-abaixo do Rio até o golpe de 1964, visando frear as reformas urbana e agrária. Na constituição de 1988, a reforma urbana finalmente sai das ruas e dos movimentos sociais para virar lei. Porém, por falhas teóricas e práticas da desapropriação-sanção, esse instrumento nunca se mostrou tão efetivo quanto promissor. Por outro lado, a neoliberalização da economia desde os anos 90 alterou o coração da desapropriação, adicionando camadas que atendem às principais reivindicações do Consenso de Washington: privatização, financeirização e austeridade. Isso significou a manutenção, na prática da desapropriação, dos antigos padrões de segregação, ao mesmo tempo em que se criavam novos modos de incremento do poder privado sobre o domínio público. Para seguir essa linha de argumentação, foi utilizada a História dos conceitos de Koselleck, unindo-se contextualização semântica e social em um estudo diacrônico. Ainda, deve-se ressaltar o caráter sociojurídico do presente estudo, conforme preconiza André-Jean Arnaud, o que possibilita a utilização de aportes da História e de outras áreas do conhecimento em uma pesquisa propriamente jurídica, de forma a analisar determinada realidade jurídica (e não apenas o estudo puro e positivo de normas) como campo de interdisciplinaridade.
Descrição
Palavras-chave
desapropriação , neoliberalismo , teoria crítica do urbanismo , história dos conceitos , estudos sociojurídicos