Contribuições previdenciárias na justiça do trabalho: decadência e seus reflexos na previdência social
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-08-13
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Bartah, Elizete Maria
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Afonso, Túlio Augusto Tayano
Leitão, André Studart
Leitão, André Studart
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) instituiu um sistema de proteção social, denominado
seguridade social, para que todo o cidadão pudesse estar protegido em eventuais necessidades,
uma vez que anteriormente apenas os trabalhadores e seus dependentes recebiam proteção. A
seguridade social é formada por três subsistemas, sendo a saúde, a previdência e a assistência.
O subsistema da saúde é universal. A assistência é destinada aos necessitados e o acesso a essa
proteção independe de contribuição. Já a previdência social que será abordada nesta dissertação,
tem caráter contributivo e filiação obrigatória, sendo destinada aos trabalhadores e seus
dependentes. A CF/88 e a Lei 8.213/91 preveem a obrigatoriedade dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias, para que o trabalhador possa se beneficiar deste subsistema.
Entretanto, a previdência social, embora contributiva, vem acumulando déficit, na medida em
que a arrecadação tem sido inferior aos gastos com os benefícios, considerando ainda o volume
das demandas judiciais. Isso porque o trabalhador tem buscado o judiciário para ter reconhecido
o seu tempo de serviço, quando muitas vezes exercido sem a anotação em carteira de trabalho,
bem como por não ter recebido corretamente seu salário. Após o reconhecimento judicial,
independentemente do recolhimento dessas contribuições, o tempo de serviço e o salário de
contribuição têm sido integrados na base de cálculo do sistema do INSS. Em razão desse
reconhecimento, muitas vezes as contribuições não foram recolhidas aos cofres da previdência,
por terem sido alcançadas pelo instituto da decadência, o que contribui para o crescimento do
déficit do sistema previdenciário. Outro fator que contribui para esse déficit, em função da
ausência dos recolhimentos previdenciários, refere-se à imprescritibilidade do vínculo
empregatício, para fins de anotação na carteira de trabalho e computo do tempo de serviço junto
ao INSS. Muitos fatores devem ser observados, para que haja o equilíbrio financeiro e atuarial
do sistema, principalmente no que diz respeito às contribuições previdenciárias dos períodos e
salários reconhecidos perante a Justiça do Trabalho. O entendimento extensivo da norma legal
afeta o caráter contributivo da previdência social, que deve ser respeitado, quando concedido o
benefício, considerando o tempo de serviço e as remunerações, sem o recolhimento da
respectiva contribuição.
Descrição
Palavras-chave
previdência social , contribuições previdenciárias , reconhecimento do vínculo empregatício na justiça do trabalho , decadência