Regulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementar

dc.contributor.advisorPierdoná, Zélia Luizapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8677991232786928por
dc.contributor.authorLadeira, Fernando de Oliveira Dominguespt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8352090465935685por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:33:40Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:05:45Z
dc.date.available2016-02-02pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:05:45Z
dc.date.issued2011-02-25pt_BR
dc.description.abstractO Estado brasileiro caracteriza-se pela incorporação de inúmeros direitos sociais, assim como valores e objetivos a serem implementados. A busca da transformação da realidade social pela implementação da justiça social e construção de uma sociedade livre e solidária tem como atores não só o Estado, mas também os particulares. Ainda que seja reconhecida a liberdade de iniciativa econômica como princípio, não está autorizado um agir desvinculado dos objetivos constitucionais e desconectado dos valores legitimadores das atividades econômicas. Esse reconhecimento da responsabilidade social privada, a partir da imprescindibilidade do agir individual como ator, e não mero expectador, da transformação social, justifica a atuação do Estado por meio de instrumentos de regulação para conformar as atividades econômicas aos objetivos constitucionais, estando, pois, na implementação da transformação social buscada pelas diretrizes constitucionais, a legitimidade para imposição de comportamentos a serem realizados pelos particulares. Mas é na saúde suplementar que se evidencia a imprescindibilidade da atuação do Estado, a partir da constatação de que o mercado não possui instrumentos suficientes para evitar a prática de condutas abusivas em detrimento dos consumidores. Ao mesmo tempo, o reconhecimento constitucional da relevância pública da assistência privada à saúde indica a exigência de regulação mais contundente, ante a sensibilidade dos direitos envolvidos. Assim, a relevância pública da assistência privada à saúde, a evidência da insuficiência do mercado como mecanismo de controle do setor e a necessidade de assunção pelos agentes privados de papel ativo na transformação social legitimam a atuação do Estado. Esse reconhecimento permite a conclusão de que a liberdade de iniciativa não configura óbice para a fiscalização e regulação estatal das atividades privadas. Busca-se, portanto, por meio desse trabalho, a conformação da liberdade de iniciativa das operadoras de planos de saúde à sua responsabilidade social como justificativa para o estreito controle estatal dos contratos de planos de saúde.por
dc.description.sponsorshipFundo Mackenzie de Pesquisapt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23724
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectregulaçãopor
dc.subjectliberdadepor
dc.subjectiniciativapor
dc.subjectassistência privadapor
dc.subjectsaúdepor
dc.subjectresponsabilidade socialpor
dc.subjectregulationeng
dc.subjectfreedom of economicseng
dc.subjectsocial responsibilityeng
dc.subjectprivate insuranceeng
dc.subjecthealtheng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleRegulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementarpor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Francisco, José Carlospt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
local.contributor.board2Lunardelli, José Marcospt_BR
local.contributor.board2LattesLUNARDELLI, J. M.por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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