Regulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementar

Tipo
Dissertação
Data de publicação
2011-02-25
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Ladeira, Fernando de Oliveira Domingues
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Francisco, José Carlos
Lunardelli, José Marcos
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O Estado brasileiro caracteriza-se pela incorporação de inúmeros direitos sociais, assim como valores e objetivos a serem implementados. A busca da transformação da realidade social pela implementação da justiça social e construção de uma sociedade livre e solidária tem como atores não só o Estado, mas também os particulares. Ainda que seja reconhecida a liberdade de iniciativa econômica como princípio, não está autorizado um agir desvinculado dos objetivos constitucionais e desconectado dos valores legitimadores das atividades econômicas. Esse reconhecimento da responsabilidade social privada, a partir da imprescindibilidade do agir individual como ator, e não mero expectador, da transformação social, justifica a atuação do Estado por meio de instrumentos de regulação para conformar as atividades econômicas aos objetivos constitucionais, estando, pois, na implementação da transformação social buscada pelas diretrizes constitucionais, a legitimidade para imposição de comportamentos a serem realizados pelos particulares. Mas é na saúde suplementar que se evidencia a imprescindibilidade da atuação do Estado, a partir da constatação de que o mercado não possui instrumentos suficientes para evitar a prática de condutas abusivas em detrimento dos consumidores. Ao mesmo tempo, o reconhecimento constitucional da relevância pública da assistência privada à saúde indica a exigência de regulação mais contundente, ante a sensibilidade dos direitos envolvidos. Assim, a relevância pública da assistência privada à saúde, a evidência da insuficiência do mercado como mecanismo de controle do setor e a necessidade de assunção pelos agentes privados de papel ativo na transformação social legitimam a atuação do Estado. Esse reconhecimento permite a conclusão de que a liberdade de iniciativa não configura óbice para a fiscalização e regulação estatal das atividades privadas. Busca-se, portanto, por meio desse trabalho, a conformação da liberdade de iniciativa das operadoras de planos de saúde à sua responsabilidade social como justificativa para o estreito controle estatal dos contratos de planos de saúde.
Descrição
Palavras-chave
regulação , liberdade , iniciativa , assistência privada , saúde , responsabilidade social , regulation , freedom of economics , social responsibility , private insurance , health
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