A complementação dos direitos de seguridade social pelo terceiro setor

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Tipo
Tese
Data de publicação
2024-08-14
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Pereira , Dandara de Souza
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Nohara, Irene Patrícia
Galleti, Tonia Andrea Inocentini
Bagnoli, Vicente
Carvalho, Fábio Augusto Junqueira de
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente estudo busca avaliar a participação do terceiro setor na realização complementar dos direitos de seguridade social, designadamente, a saúde, a previdência social e a assistência social. Embora o terceiro setor possua natureza jurídica de direito privado, suas origens remontam ao agir caritativo e voluntário, de ajuda às pessoas vitimadas pelas desigualdades sociais, e, por isso, em essência, ele não tem finalidade lucrativa. Além disso, o objetivo social do terceiro setor é, imprescindivelmente, a materialização de interesses públicos coletivos, ou seja, interesses que simultaneamente pertencem a variados grupos sociais. A defesa e a concretização de interesses públicos, sem fins lucrativos, também são atividades desempenhadas e perseguidas pelos Estados Democráticos de Direito, como o Brasil, sendo que a existência desses interesses em comum abre um espaço de mútua colaboração que, de fato, é previsto e legitimado na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, a presente tese busca avaliar os instrumentos jurídicos que normatizam o relacionamento entre o terceiro setor e o Estado, para fins de complementação dos direitos de seguridade social, bem como, explorar esse relacionamento a partir de critérios quantitativos, para averiguar o seu peso, a sua representatividade e as suas vantagens e desvantagens. Os marcos teóricos utilizados são o “Plano Beveridge”, de William Beveridge, e a obra “Desenvolvimento como Liberdade”, de Amartya Sen. O presente trabalho adota como método de pesquisa o teórico quantitativo e, como método de investigação, o hipotético dedutivo, o que faz baseado no cruzamento de dados e números oficiais, retirados de fontes como o Portal da Transparência, o Transferegov.br, relatórios e pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Controladoria Geral da União (CGU), além de informações publicadas diretamente pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Descrição
Palavras-chave
terceiro setor , seguridade social , complementação , sem fins lucrativos , interesse público
Assuntos Scopus
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