Os riscos á saude mental no teletrabalho em home-office sob a perspectiva de genero , classe social e raça
Tipo
Tese
Data de publicação
2024-08-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Nunes, Cicília Araújo
Orientador
Matsushita, Mariana Barboza Baeta Neves
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Abade , Denise Neves
Bertolin , Patricia Tuma Martins
Batista, Waleska Miguel
Martins, Juliane Caravieri
Bertolin , Patricia Tuma Martins
Batista, Waleska Miguel
Martins, Juliane Caravieri
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A presente tese busca analisar os riscos à saúde mental no teletrabalho em home-office, nas relações empregatícias, sob a perspectiva de gênero, classe social e raça. O estudo do tema se justifica diante do crescimento exponencial do teletrabalho em home-office no Brasil nos últimos anos. Essa nova formatação laboral, que permite o trabalho a qualquer momento e em qualquer lugar, exige da ciência jurídica novas bases para oferecer segurança jurídica. A regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro é recente e precisa ser aprimorada. Atualmente, o art. 75-B, §3º, da CLT (incluído pela Lei nº 14.442, de 2022), excluiu a necessidade de controlar a jornada de trabalho dos teletrabalhadores que laboram por produção ou tarefa – sendo um dos pontos mais criticáveis da regulamentação do teletrabalho, ao lado de outros dispositivos também problemáticos. Por meio de uma pesquisa bibliográfico-doutrinária, utilizando um marco teórico interdisciplinar (abarcando as áreas do direito, da sociologia e da saúde mental), a pesquisa concluiu que o art. 75-B, §3º, da CLT, é inconstitucional por violar expressamente o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que garante o direito à limitação da jornada de trabalho normal a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; e, para que o teletrabalho em home-office, nas relações empregatícias, seja exercido em condições decentes, alinhado à proteção da saúde mental e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (Igualdade de Gênero), é necessário: I) controlar a jornada no âmbito do teletrabalho em todas as suas formas; II) fortalecer políticas de ensino em tempo integral na educação básica; e III) rever os papéis de gênero na sociedade.
Descrição
Palavras-chave
teletrabalho , saúde mental , igualdade de gênero