As implicações decorrentes da abrangência dos tipos penais nos crimes de gestão temerária e gestão fraudulenta

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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Nero, Stephanie Fortunato Dias Del
Orientador
Cury, Rogério Luis Adolfo
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Programa
Resumo
A lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional, também denominada de “Lei do Colarinho Branco” ou Lei 7. 492/86, entrou em vigor apenas dois anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a primeira a instituir um capítulo sobre o sistema financeiro do país e suas respectivas complexidades. Nesse cenário, o referido diploma legal, em seus artigos, buscou delimitar e sancionar as condutas criminosas referentes aos crimes financeiros, a fim de proteger e garantir o equilíbrio da economia nacional. Dentre os delitos previstos, no artigo 4º, parágrafo único e caput, encontram-se os crimes de gestão temerária e gestão fraudulenta. No entanto, o legislador, ao definir a figura típica de tais crimes, não atribui características específicas. Apesar de tratar-se de crimes próprios, os tipos penais são tão abrangentes que levam até a arguições de inconstitucionalidade por parte da doutrina e já foram pauta de discussão nos Tribunais Superiores, por ofenderem os princípios da legalidade e taxatividade. Outra problemática abordada está relacionada à estrutura do tipo. Um tipo com todas as características que definiriam um crime culposo é determinado e penalizado como um crime doloso, sendo dolo o elemento subjetivo que presume a consciência e vontade do agente para realização da conduta descrita em um tipo penal objetivo. Além disso, também foram analisadas questões como habitualidade e proporcionalidade das condutas criminosas.
The law on crimes against the national financial system, also known as law 7.492/86, came into force just two years before the promulgation of the Federal Constitution of 1988, the first to establish a chapter on the country's financial system and its respective complexities. In this scenario, the referred legal diploma, in its brief articles, sought to delimit and sanction criminal conduct related to financial crimes, in order to protect and guarantee the balance of the national economy. Among the offenses provided for, in article 4, sole paragraph, and caput, are the crimes of reckless management and fraudulent management. However, the legislator, when defining the typical figure of such crimes, did not attribute specific characteristics. Although they are specific crimes, the criminal types are so broad that they even lead to suggestions of unconstitutionality by the doctrine and have already been the subject of discussion in the Higher Courts, for allegedly offending the principles of legality and taxativity. Another problematic issue addressed is related to the structure of the type. A type with all the characteristics that would define a culpable crime is determined and penalized as a dolus crime, with dolus being the subjective element that presumes the consciousness and will of the agent to carry out the conduct described in an objective criminal type. In addition, issues such as habituality and proportionality of criminal conduct have also been analyzed.
Descrição
Palavras-chave
gestão temerária , gestão fraudulenta , dolo , dolo eventual , reckless management , fraudulent management , intent , eventual intent
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