Os instrumentos de persecução penal nos crimes financeiros: críticas e sugestões à legislação atual

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Tipo
TCC
Data de publicação
2021-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gonçalves Filho, José Cássio
Orientador
Aranha, Rodrigo Domingues de Castro Camargo
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Programa
Resumo
A criminalidade econômica vem sendo um dos assuntos mais discutidos hoje pelos estudiosos das ciências criminais. Foi a partir das pesquisas de Edwin Sutherland e de outras correntes penais que o tema ganhou a importância que possui atualmente. O termo white collar crime foi originado por Edwin quando de seu pronunciamento do 34º Encontro Anual da América Society em 1939. Trata-se de uma “nova categoria não convencional” de crimes, pois se distingue dos demais por ser integrada por pessoas da alta classe social e que perante a sociedade possuem “respeitabilidade” – detentoras de poder político ou econômico. A própria sociedade ignora que nos segmentos mais elevados existam indivíduos ou grupos que se comportem de forma criminosa. Importante mencionar que este grupo social tem em sua atuação criminosa a certeza da impunidade, haja vista que, são detentores do poder econômico. Portanto, este presente trabalho, busca suscitar sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, confrontando várias explanações, entendimentos, doutrinas – fazendo menção, inclusive, que autores desses crimes se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que, sem sombra de dúvida, dificulta e muito sua percepção e investigação. Além disso, dá uma maior ênfase ao crime de lavagem de dinheiro, haja vista ser um dos crimes de colarinho branco mais praticados atualmente. No decorrer do presente trabalho foram analisadas as seguintes leis: Lei 9.613/98 - Lavagem de Capitais e Lei 7.492/86 - Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, por intermédio do método dedutivo com pesquisa bibliográfica de doutrina e jurisprudência.
Economic crime has been one of the subjects most discussed today by scholars of criminal sciences. It was from the research of Edwin Sutherland and other penal schools that the subject gained the importance it has today. The term white-collar crime was coined by Edwin when he spoke at the 34th Annual Meeting of the American Society in 1939. It is a "new, unconventional category" of crimes, as it is distinguished from the others by being comprised of people of the upper social class and who have "respectability" in the eyes of society - holders of political or economic power. Society itself ignores that there are individuals or groups that behave in a criminal way in the higher social classes. It is important to mention that this social group has in its criminal activity the certainty of impunity, since they are holders of economic power. Therefore, this present work seeks to raise on the crimes against the national financial system, confronting various explanations, understandings, doctrines - making mention, inclusive, that the authors of these crimes use sophisticated methods and complex transactions, which, without a shadow of a doubt, makes their perception and investigation very difficult. Furthermore, it gives a greater emphasis to the crime of money laundering, since it is one of the most common white-collar crimes committed today. Throughout the present work, the following laws were analyzed: Law 9.613/98 - Money Laundering and Law 7.492/86 - Crimes Against the National Financial System, by means of the deductive method with bibliographical research of doctrine and jurisprudence.
Descrição
Palavras-chave
criminalidade econômica , colarinho branco , lavagem de dinheiro , economic crime , white collar , money laundering
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