Pierre Bourdieu: contribuições para o pensamento jurídico
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-08-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Carvalho, Adriano Leal de
Orientador
Almeida, Silvio Luiz de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Vellozo, Júlio Cesar de Oliveira
Caldas, Camilo Onoda Luiz
Caldas, Camilo Onoda Luiz
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A presente dissertação visa resgatar o pensamento de Pierre Bourdieu em relação ao Direito. Para isso, fez-se inicialmente um estudo sobre sua maneira de enxergar o mundo social, incluindo sua saída do estruturalismo até adentrar à praxiologia. Esta será a base norteadora para compreender sua conhecida tríade de conceitos fundamentais: habitus, campo e capital. Primeiro passo para adentrar ao universo bourdiesiano, estes conceitos serão analisados tomando-se por base um importante levantamento bibliográfico de sua obra, bem como de alguns de seus comentadores. No que se refere ao capital, cujo olhar bourdiesiano ganha uma elasticidade bem maior em relação à proposta pela teoria econômica, ela se apresenta subdividida em capital econômico, capital social e capital cultural. Este último, por sua vez, também apresenta outras subdivisões que também foram mencionadas na presente dissertação. Além disso, destaca-se o conceito de capital simbólico que, ao contrário dos demais, não se trata de uma quarta espécie de capital, mas da forma com que o capital é enxergado pelo campo. Alguns outros conceitos popularizados por Bourdieu também são mais bem analisados, como doxa, nomos e violência simbólica. Apesar de não serem os únicos, eles fornecerão importante substrato para finalmente adentrar ao olhar que Bourdieu aplica sobre o Direito. Para ele, ao contrário de Hans Kelsen, o direito não é fruto de uma teoria pura e autônoma, mas sim um campo que, no caso, trata-se do campo jurídico. , há um constante conflito dentro desse campo pelo poder de melhor dizer o direito, bem como, ao mesmo tempo, por manter um posicionamento diferencial do próprio campo jurídico em relação à sociedade. Para perpetuar esse objetivo são utilizados diversos mecanismos, muitos deles por meio da linguagem. Tudo isso sem deixar de lado outros elementos como a violência simbólica, a coerção e a chancela do Estado para oferecer validade àquilo que o campo jurídico apregoa em defesa de seu próprio campo.
Descrição
Palavras-chave
Bourdieu , campo jurídico , violência simbólica , habitus , capital