O negócio jurídico processual na fase de execução: os seus limites e o seu cabimento
Tipo
Relatório de Pesquisa
Data de publicação
2020-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Teixeira, Catarina Maria Vinci Guedes R.
Moizio, Jullia Daniel
Moizio, Jullia Daniel
Orientador
Caraciola, Andrea Boari
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Programa
Resumo
O negócio jurídico já é um instituto conhecido e amplamente debatido na esfera
material do campo jurídico. Entretanto, a introdução do negócio jurídico no âmbito processual
é algo relativamente novo que, em conjunto com a cláusula geral do artigo 190 do Código de
Processo Civil de 2015 (“CPC”), inovou dentro do sistema jurídico brasileiro ao trazer a
possibilidade de a vontade das partes influenciar sobre o próprio processo.
Assim, entendemos que o negócio jurídico processual é o principal indício dessa nova
autonomia das partes dentro do processo civil. Nesse sentido, o presente trabalho tem o objetivo
de apresentar o negócio jurídico processual como uma forma de otimização dos procedimentos,
inclusive na fase de execução de crédito, contribuindo, assim, para garantia do recebimento do
crédito.
Nessa toada, apresentaremos as dificuldades em transpor o negócio jurídico, um
instituto originalmente de direito material, para o processo civil, analisando assim, os aspectos
conflitantes do referido instituto, característico do direito privado, com a conhecida publicidade
processual.
Em linha contínua, apresentaremos os requisitos da formação de um negócio jurídico
processual válido, seguidos das formas típicas e atípicas de sua constituição dentro do processo
civil e finalizaremos com a exploração dos limites do negócio jurídico em um cenário
processual, mais especificamente na fase de execução de crédito.
Nesse sentido, seria possível penhorar o bem de família, ou relativizar a ordem
preferencial de penhora? Seria possível eliminar a multa punitiva no caso de inadimplemento?
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É possível convencionar, com auxílio do negócio jurídico processual, sobre aspectos
característicos do processo?
Entendemos que é plenamente possível que as partes convencionem sobre
determinados assuntos processuais, se assim tiverem interesse e vontade. No entanto, há que
lembrar que certas regras processuais de ordem pública devem ser observadas para garantir a
legitimidade do negócio jurídico e a proteção dos próprios direitos materiais, sem inferir a
competência conferida por lei.
Descrição
Palavras-chave
jurídico , negócio , processual