Segurança jurídica e modelo de precedentes: motivação judicial para uso do “distinguishing” e do “overruling”
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2020-02-17
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Skorkowski, Denis
Orientador
Francisco, José Carlos
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Souza, André Pagani de
Tavares, André Ramos
Tavares, André Ramos
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O Brasil tem sido provocado a absorver um novo modelo de prática hermenêutica em face da
gradual incorporação de um modelo de vinculação de precedentes. Isso convoca a elaboração
de ajustes jurídicos que não necessariamente tem relação com a inovação legislativa, senão
com a assunção de readequações teóricas em torno de vetores já existentes. Como passo
inicial, sugere-se o estudo do princípio da segurança jurídica, propondo-se que ele seja
entendido no bojo da preocupação do Poder Judiciário e, a partir daí, concebido como norma
capaz de servir ao estabelecimento de uma relação equilibrada entre “estabilidade” e
“mutabilidade”, no sistema jurídico. Na esfera dogmática, esse ideal é concretizável pelo uso
adequado e oportuno do “distinguishing” e do “overruling”. Para além disso, é preciso
referenciar o papel do princípio da motivação das decisões judiciais nesse sentido. Mais do
que orientar a dinâmica precedental em si, ele vincula a conduta do julgador, impondo-lhe o
dever de fundamentar qualificadamente o uso da distinção ou superação de precedentes
vinculantes. Em último grau, este último princípio soma-se ao primeiro para impulsionar a
composição temporal da atividade decisória, cujo exercício deve levar em conta, a um só
tempo, a experiência do passado e sua projeção para o futuro.
Descrição
Palavras-chave
segurança jurídica , motivação das decisões judiciais , precedentes vinculantes , distinção de precedentes , superação de precedentes
Assuntos Scopus
Citação
SKORKOWSKI, Denis. Segurança jurídica e modelo de precedentes: motivação judicial para uso do “distinguishing” e do “overruling”. 2020. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020.