Quebra de sigilo telemático

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Date
2019-06-07Author
Fares, Mohamad Hassan
Advisor
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Metadata
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O presente trabalho tratou de abranger dois aspectos de meio de obtenção de prova em inquéritos e ações penais, no processo penal vigente no país. Trata-se da quebra de sigilo telemático que dividimos em (i) busca e apreensão dos dados armazenados e (ii) interceptação de comunicação. Para tanto, explicamos os tipos de dados existentes no mundo telemático e quais desses estão previstos no Marco Civil da Internet e quais estão sujeitos à Lei de Interceptação Telefônica. Deste modo, procuramos, em ordem cronológica à data da decisão de quebra de sigilo, enumerar certas possibilidades do que pode vir a ocorrer em razão desta, e, posteriormente, separar os tipos de dados existentes e aplica-los nas respectivas leis que os abrangem, e, por fim, apontando uma lacuna na legislação no que se refere à interceptação de dados diversos de comunicação.